LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 27 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA




SOLUÇÃO DE CONSULTA N-  96, DE 11 DE MAIO DE 2012


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
O conceito da expressão "vendas" constante do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, não abrange as operações relativas à prestação de serviços a empresas comerciais exportadoras.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, III; Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, arts. 3º, II, e 4º.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
O conceito da expressão "vendas" constante do inciso III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, não abrange as operações relativas à prestação de serviços a empresas comerciais exportadoras.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, III; Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, arts. 3º, II, e 4º.
CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência

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