LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

TRIBUTOS

IMPOSTO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E NO PNDH 3 NÃO TEM APOIO NO CONGRESSO
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A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados fez ontem uma reunião aberta com movimentos sociais para rebater as críticas e manifestar apoio à terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).
É dentro do Parlamento, no entanto, que está o maior obstáculo à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), prevista no Artigo 153 da Constituição Federal.
Para Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as chances do Congresso aprovar o imposto são baixíssimas.
- Todos os partidos, com exceção dos de esquerda, têm líderes parlamentares que são empresários e seriam afetados diretamente por essa regulamentação. Dificilmente, mesmo com o interesse do governo, eles se empenhariam em criar um tributo que iria penaliza-los.
Segundo Queiroz, a questão tributária tem três níveis de conflito: entre a União, os estados e municípios; entre os governos estaduais e as regiões com benefícios fiscais (Zona Franca de Manaus, por exemplo); e entre o Estado e os agentes econômicos.
- Quem defende a reforma tributária são os parlamentares empresários ou a serviço de empresários, que não estão de acordo com essa idéia de progressividade conforme a capacidade contributiva, pelo contrário, querem desonerar alguns setores.
A primeira proposta de IGF (Projeto de Lei Complementar nº 162) foi elaborada pelo então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP). O projeto chegou a ser aprovado pelo Senado, mas foi rejeitado pela Comissão de Tributação e Orçamento da Câmara dos Deputados em 2000.
- A proposta sofre, desde o início, resistência da elite econômica brasileira, a qual imprime esforços para deslegitimá-la - assinala o economista Erito Marques de Souza Filho, professor da Universidade Rural do Rio de Janeiro.
A questão também foi tratada durante o governo Lula.
- O governo tentou regulamentar isso no primeiro ensaio de Reforma Tributária em 2003, mas a proposta original foi abandonada”, rememora o economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, o IGF “é uma espécie de tabu”.
Alexandre Ciconello, do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, lembra que na discussão de reforma tributária ocorrida no ano passado não se tratou de IGF.
- A reforma tributária era para facilitar um pouco a vida das grandes empresas e simplificar os impostos. Não se moveu uma palha com relação a um sistema tributário mais justo.
Ciconello lembra que os empresários tentaram eliminar as contribuições que alimentam a seguridade social (Confins, PIS/Pasep e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Adriano Biava, professor de economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), considera que “o direito humano é muita vezes impedido pela alta concentração de renda” e que criar o IGF “é um imperativo da Constituição”, mas avalia que o potencial de arrecadação não é muito grande.
- Não é possível cobrar uma alíquota muito elevada. Tem que ser baixa porque vai interferir na decisão do empresário investir. Não deve desestimular a poupança e o investimento - explica.
De acordo com os especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a tributação é injusta no país.
- Quem ganha até dois salários mínimos paga até 60% dos seus rendimentos mensais com impostos - calcula Alexandre Ciconello.
Segundo o economista Sérgio Gobetti, de cada R$ 10 de impostos pagos no Brasil R$ 2 são oriundos da renda ou do patrimônio (IR, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Imposto Territorial Rural) e R$ 8 são sobre folha de pagamento e consumo (como ICMS, IPI, ISS), repassados pelas empresas, com peso maior para quem tem menor renda.
Agência Brasil


FISCO PAULISTA COBRA DE TERCEIROS DÍVIDA NÃO PAGA
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Por Celina Toshiyuki e Paulo José Iasz de Morais
Com o advento da Lei 13.918, de 23 de dezembro de 2009, notadamente em seu artigo 12, inciso III, as pessoas jurídicas prestadoras de serviço de intermediação comercial, localizadas no estado de São Paulo, passaram a responder, solidariamente, pelo pagamento do ICMS devido em operações que envolvam remetentes de mercadorias em situação cadastral irregular, perante a Secretaria da Fazenda.
Para real compreensão do tema, impõe esclarecer o que se entende por responsabilidade solidária, intermediação comercial e situação cadastral irregular.
A responsabilidade solidária é tratada no artigo 124 do Código Tributário Nacional e ocorre entre pessoas que (i) “tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” ou (ii) estejam, expressamente, designadas por lei. Nesta esteira, a solidariedade tratada no presente estudo está amparada na segunda hipótese.
Quanto à intermediação comercial, caracteriza-se pela existência de determinada pessoa jurídica entre o produtor da mercadoria (fabricante/industrial) e o respectivo comerciante e, neste sentido, objetiva o aludido diploma legal atribuir responsabilidade solidária, pelo pagamento do ICMS, ao intermediador, caso o produtor esteja com sua situação cadastral irregular perante a Fazenda do estado de São Paulo.
Por sua vez, entende-se por “situação cadastral irregular” a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS do estado de São Paulo que estiver suspensa, cassada ou nula, nos termos dos artigos 30 e 31 do RICMS/00 c/c artigo 3º e seguintes da Portaria CAT 95/06.
Com efeito, em se tratando de intermediação comercial com o remetente da mercadoria em situação irregular, a obrigação de pagar o ICMS, devido ao fisco estadual, será do intermediador.
À primeira vista, pareceria estranho atribuir ao intermediador responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS. No entanto, se tomado na devida conta a postura que o fisco estadual tem adotado ao glosar créditos de empresas que transacionaram com outras, cuja situação cadastral esteja irregular, perceberíamos que esta é só mais uma medida que reflete a ânsia arrecadatória do fisco travestida de medida assecuratória para recebimento do imposto e de combate às pessoas jurídicas que estão em situação cadastral irregular e continuam praticando atos de comércio.
Conquanto o comando normativo consista em uma forma de o estado cobrar, de modo indireto, um débito de terceiro, que não possui dever de suportar dívidas alheias, é preciso atenção.
Certamente sobrevirão inúmeras autuações e, por conseguinte, outras tantas impugnações e recursos ordinários, sendo premente, portanto, atentar-se à alteração introduzida pelo artigo 12, inciso III, da Lei 13.918/09, notadamente, no que tange à situação cadastral do remetente da mercadoria, nas hipóteses que envolvam intermediação comercial.
Ainda, em razão dessa lei, existirão, como efeito das referidas autuações, as consequências na esfera penal, com as representações que serão encaminhadas ao Ministério Público com vistas à apuração da responsabilidade em razão dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90).
Agência Brasil



ISENÇÃO DO IPI PODERÁ SER AMPLIADA PARA OUTROS BENS
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A lei que regula a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei nº 8.989/95) - poderá ser alterada para ampliar a lista de bens alcançados pelo benefício. Essa modificação é proposta em substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a sete projetos de lei do Senado (PLS 210/03; PLS 75, 280 e 323, de 2004; PLS 87/05; PLS 132 e 467, de 2007) que tramitam em conjunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O parecer do relator está pronto para ser votado pela comissão.
As mudanças sugeridas no substitutivo de Antonio Carlos Júnior partem da ementa da Lei nº 8.989/95, que passa a permitir a isenção do IPI na aquisição dos seguintes bens: motocicletas para uso no transporte autônomo de passageiros (mototáxi); veículos para transporte escolar; máquinas e equipamentos usados em obras rodoviárias e de infra-estrutura por prefeituras e embarcações para uso profissional por pescadores. Por outro lado, o relator manteve a isenção do IPI já estabelecida pela lei na compra de automóveis para uso como táxi e por pessoas portadoras de deficiência.
Além de ficarem isentos do IPI, equipamentos, aparelhos, instrumentos e material educativo fabricados ou adaptados para uso exclusivo por portadores de deficiência e fornos cilíndricos verticais para produção de carvão vegetal à base de madeira de manejo sustentável, importados e sem similar nacional, estarão livres da cobrança do Imposto de Importação (II), segundo estabelece o substitutivo da CAE. Se aprovadas essas modificações na Lei nº 8.989/95, os benefícios tributários propostos terão validade até 31 de dezembro de 2014.
O substitutivo também promove outros pequenos ajustes na Lei nº 8.989/95, como a possibilidade de o beneficiário da isenção do IPI voltar a gozá-la se o bem sofrer destruição completa, for furtado ou roubado e a exigência de que o prefeito, ao solicitar o benefício, justifique perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a necessidade e a disponibilidade de recursos orçamentários para efetuar a compra.
No parecer, Antonio Carlos Júnior justificou a elaboração de substitutivo reunindo as sugestões das sete proposições por considerá-las meritórias. Mas, por limitações regimentais, teve de votar pela rejeição dos PLS 75, 280 e 323, de 2004; PLS 87/05; PLS 132 e 467, de 2007, e pela aprovação do PLS 210/03, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), na forma do substitutivo proposto.
Agência Senado




ICMS: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CAUSA PREOCUPAÇÃO AO SETOR DE HPPC
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BRASÍLIA - A política tributária aplicada ao setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é uma das grandes preocupações de seus empresários e contabilistas. A Substituição Tributária (ST), adotada em vários estados, obriga o pagamento antecipado de impostos - ao vender um produto, a indústria recolhe o tributo devido por ela e também o que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), este procedimento está comprometendo o capital de giro, o faturamento e, conseqüentemente, o desenvolvimento e a consolidação do setor que, apesar disso, cresce 10,6% ao ano, em média, nos últimos 13 anos.
O tema será uma das principais prioridades da segunda etapa do Programa de Desenvolvimento Setorial/HPPC, realizado por meio de um convênio firmado entre Sebrae, Abihpec e ABDI em 2006 e renovado em dezembro passado. “Os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para essa indústria foram anulados pela Substituição Tributária (ST), adotada por vários governos estaduais”, lamenta Regina Diniz, coordenadora do setor no Sebrae. “Essa é a grande dor de cabeça do setor”, enfatiza Manoel Simões, diretor executivo da Abihpec.
As regras da tributação para o setor HPPC são diferenciadas em cada unidade da Federação, transformando a comercialização entre estados numa operação complexa, tanto para empresários quanto para contabilistas. O programa PDS/HPPC do Sebrae/Abihpec/ABDI vai elaborar e ministrar um curso, nos próximos meses, sobre a questão tributária para empresários e contabilistas do setor nos estados, visando formar multiplicadores para atuar onde o problema está instalado.
Incentivar a regionalização do setor HPPC será outra prioridade da segunda etapa do convênio Sebrae/Abihpec/ABDI e do PDS/HPPC. As empresas estão muito concentradas nas regiões Sudeste e Sul. Cerca de 80% delas ficam em São Paulo, onde também se encontram os grandes fornecedores de insumos para a produção. “A regionalização desse setor vai contribuir para o aumento da competitividade da indústria brasileira”, justifica o diretor executivo da Abihpec.
Outra prioridade do PDS/HPPC , em 2010 e 2011, será trabalhar outros aspectos dessa indústria, abrangendo todos os elos da cadeia produtiva, como embalagens, tendências, tecnologia etc. As metas e objetivos do programa estão alinhados com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
“Vamos procurar entender como os laboratórios do setor funcionam, pois os produtos precisam de muitos testes e ensaios. Depois, vamos levar esse tipo de conhecimento às empresas participantes do programa”, ressalta Regina Diniz. “Para o setor continuar crescendo, é preciso que suas empresas tenham registro na Anvisa, pratiquem boas práticas de fabricação e contem com licença e registro para seus produtos”, enfatiza Manoel.
Na segunda etapa do convênio Sebrae/Abihpec/ABDI está prevista a criação de novos núcleos do PDS/HPPC nos estados do Pará, Goiás, Santa Catarina, Amazonas e Minas Gerais. Diagnósticos começarão a ser feitos a partir do início de abril.
Acompanhar tendências de mercado é outro requisito fundamental para o desenvolvimento sólido das empresas de HPPC, de acordo com Júnia Casadei, diretora da ABDI. Fornecer conhecimento e informação sobre o setor no Brasil e no mundo é outro objetivo do convênio. “As grandes empresas têm seus departamentos de pesquisa e desenvolvimento de produtos. As pequenas geralmente não têm acesso a esse tipo de conhecimento e informação”, argumenta.
“Vamos definir a agenda tecnológica para o setor HPPC. Queremos trazer a indústria de aerosol para o Brasil”, disse Alexandre Lopes, do Mdic. Itens e produtos do segmento de aerosol, muito utilizados pelas empresas nacionais de HPPC, são totalmente importados, até o momento, informou. As empresas brasileiras são reféns dessa indústria, especialmente da Argentina, de onde é importada a maioria dos componentes das embalagens aerosol.
Agência Brasil


PAPEL IMUNE
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a multa pela não apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF- Papel Imune) é calculada por mês calendário de atraso. Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão do TRF da 4ª Região que considerou que a multa é devida por declaração não entregue, sendo irrelevante a periodicidade ou o tempo decorrido entre o vencimento até sua entrega. O registro especial para a utilização de papel imune de tributação é concedido pela Receita Federal para gráficas e editoras que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
As informações são do Valor.
Conjur.com.br

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