LEGISLAÇÃO

domingo, 31 de janeiro de 2010

PROJETOS DE LEI

DESPESA COM PEDÁGIO EM RODOVIA FEDERAL PODERÁ SER DEDUZIDA DO IR

As despesas pagas com pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). A proposta, que vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) desta quinta-feira (2).
Pelo projeto (PLS 37/09), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o contribuinte poderá deduzir do Imposto de Renda despesas com pedágios até 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pago no ano-base.
Segundo justifica Expedito, o cidadão acaba sendo duplamente onerado com o pagamento do pedágio, pois já tem que arcar com o IPVA, imposto criado para ajudar na manutenção das vias públicas.
O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à matéria, que ainda será votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Água
A CI também deve apreciar nesta quinta-feira texto substitutivo à proposta que altera a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei 11.445/07) para incentivar a economia no consumo de água.
O substitutivo, de autoria do senador Gilberto Goellner, propõe a adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água, entre elas a educação ambiental e o estímulo ao uso de equipamentos que contribuem para a economia de água.
O projeto original (PLS 504/07), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e tramita na CI em decisão terminativa.

Óleo
Outro projeto na agenda da próxima reunião da Comissão de Infraestrutura é o que isenta o óleo diesel utilizado na produção agrícola e na produção de energia do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de álcool etílico combustível, petróleo, gás e seus derivados, mais conhecido como Cide-combustíveis.
Segundo o autor do projeto (PLS 597/07), senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o objetivo da proposta é criar condições econômicas para viabilizar a geração de energia elétrica e a produção agrícola, duas atividades, segundo explicou, essenciais para a economia brasileira.

Anac
Também está na pauta da CI projeto de lei (PLS 186/09) que revoga a exigência de devolução, a cada ano, de 20% dos militares do Comando da Aeronáutica em exercício na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A Anac foi criada em 2005 para substituir o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC). Na ocasião, ficou determinado que os militares que trabalhavam na DAC permaneceriam a serviço da Agência até que seus respectivos cargos fossem preenchidos por concurso público, em um prazo máximo de cinco anos.
Na justificação da matéria, apresentada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), esse prazo é considerado insuficiente para a renovação do quadro de pessoal da Anac.

Porto Luis Correia
Antes da análise da pauta de projetos, a Comissão de Infraestrutura realizará audiência pública para discutir a conclusão do Porto de Luís Correia, no Piauí, bem como para analisar a possibilidade de incluir essa obra no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Ao solicitar a realização do debate, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) explicou que cerca de 80% da estrutura básica do porto já foi concluída, mas ainda falta a complementação da obra, paralisada várias vezes ao longo dos anos.
- Agora, anunciam-se a retomada e a posterior conclusão das obras, cogitando-se, inclusive, a utilização de recursos oriundos do PAC. Todavia, não há menção ao Porto Luís Correia naquele Programa, fato que impõe ao Senado Federal iniciativas que permitam conhecer os detalhes de viabilidade desse importante e complexo empreendimento - explicou Heráclito.
Para a audiência foram convidados o ministro da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, Pedro Brito do Nascimento, e o ex-senador e ex-presidente da CI Elói Portela, engenheiro civil com especialidade em Portos e Vias Navegáveis.
Agencia Senado

BOLETO DE PAGAMENTO VENCIDO PODERÁ SER PAGO EM QUALQUER BANCO

O projeto (PLS 138/09) determina ainda que o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor será feito pela agência bancária que receber o título, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação
Boletos de pagamento poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após a data de vencimento do título. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto (PLS 138/09) determina ainda que o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor será feito pela agência bancária que receber o título, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação.
A matéria altera a Lei 10.214/01, que dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é evitar que o consumidor tenha que se deslocar até a agência do banco emissor do boleto bancário, no caso de pagamento após a data do vencimento do título. Ele explica que o sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração de instituições financeiras, possibilitando a cada uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, com base nas informações constantes do boleto bancário.
- Inexiste justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o bloqueto bancário em qualquer agência - justificou Valadares.
O relator, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), apresentou parecer favorável à matéria, que ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em caráter terminativo.
Valéria Castanho / Agência Senado

PASSAGEIROS PODERÃO SER DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE TAXAS PARA TRANSPORTAR INSTRUMENTOS DE TRABALHO E LAZER
Em reunião nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar parecer favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a projeto que proíbe a cobrança de taxas extras de bagagens consideradas de uso pessoal ou profissional dos passageiros, desde que atendidas as especificações de peso e volume editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Está incluído aí todo material esportivo - como bicicletas, pranchas de surf e equipamentos de esqui - além de instrumentos musicais.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), tais equipamentos são considerados bagagem especial e, portanto, ficam sujeitos à cobrança de taxas extras. Pelo projeto (PLC 127/07), o passageiro de transporte aéreo tem o direito de levar consigo seus instrumentos de trabalho ou acessórios de lazer sem desembolsar qualquer tipo de pagamento, como ocorre na maioria dos países.
A proposta, entretanto, veda a franquia para o transporte de animais vivos, além de produtos considerados perigosos ou de interesse militar - como explosivos, munições e armas de fogo - cujo transporte depende de autorização específica, como determina a atual legislação.
O passageiro que embarcar em vôo doméstico tem o direito de despachar, como franquia, 30 quilos de bagagem para a primeira classe, e 23 quilos para a classe econômica, em aviões com mais de 31 assentos; 18 quilos para aeronaves de 21 poltronas; e 10 quilos para aviões com até 20 assentos.


Associações
Na mesma reunião, a CCJ, presidida pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), deve examinar ainda, desta vez em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 336/07), de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que substitui a expressão "para fins não econômicos" por "para fins não lucrativos", nos casos de formação de associações, conforme determina o artigo 53 do Código Civil.
Para o senador, a expressão "fins não econômicos" pode vir a ser um entrave para a atuação de associações no tocante à captação de recursos. Isso porque é usual que, para a obtenção de recursos, as associações comercializem brindes, camisetas e outros produtos com o objetivo de garantir a sustentabilidade das entidades.

Cláudio Bernardo / Agência Senado

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