LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

HARPIA - SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCEDIMENTOS ADUANEIROS

HARPIA - ORIGEM

Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia.

O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09.

O lançamento do Sistema Harpia deverá ser um passo importante para que os órgãos anuentes comecem a utilizar esse cadastro (diminuindo a exigência e quantidade de LIs). Futuramente também é possível vislumbrar uma integração, para a unificação do cadastro de produtos, do Sistema Harpia com o SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal, que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

A a implantação do Sistema Harpia será positiva para a grande maioria dos importadores que operam corretamente, visto que a Receita Federal reduzirá a incidência de conferência aduaneira em processos regulares e controlará a concorrência desleal praticada pelos importadores irregulares.

Conceição Moura-advogada

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