LEGISLAÇÃO

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PARANÁ - OBRIGADOS À EFD 2010.

O Estado do Paraná também atualizou a lista de obrigados à EFD incluindo os obrigados em 2010.
Encontra-se disponível a nova Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 119/2009.
Para acessar clique aqui

CONFAZ: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e - DANFE E DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE USO, CANCELAMENTO, INUTILIZAÇÃO E CONSULTA A CADASTRO VIA WEBSERVICES - ATO COTEPE/ICMS CONFAZ Nº. 49, DE 27/11/2009

Novas regras técnicas para a nota fiscal eletrônica quando usuários de programa próprio (aqueles que não se utilizam do site da fazenda estadual)
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 139ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.
§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Ato COTEPE Nº. 39, de 10 de setembro de 2009 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Diário Oficial da União – 03/12/2009

E-LALUR GERARÁ CUSTO MAIOR EM UM PRIMEIRO MOMENTO

Nina Alves
Registro que era aberto à Receita mediante solicitação passa a ter prazo de entrega definido, o que demanda reestruturação de processos
SÃO PAULO – Se, por um lado as empresas podem otimizar tempo ao automatizar um controle antes feito de forma manual, por outro a instituição do e-Lalur, sistema digital do Livro de Apuração do Lucro Real, demandará mudanças estruturais significativas, segundo alerta o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Alberto Nascimento. E essa atualização dos processos corporativos trará, consigo, aumento de custos em um primeiro momento.
“As companhias estavam acostumadas a fazer um registro particular dos cálculos tributários no livro do Lalur e apresentar à Receita mediante solicitação. Com a criação de uma versão eletrônica, elas passam a ser obrigadas a entregar em uma data determinada e em um padrão estipulado pelo Fisco”, disse Nascimento. “Isso irá requerer investimentos em processos, pois as informações deverão ser bem apuradas e enviadas sem atraso”, complementou.
De acordo com o especialista, o valor aplicado para adequação à nova obrigatoriedade varia conforme porte e atuação da empresa.
A criação do e-Lalur foi adiantada pelo FinancialWeb no início de dezembro, em entrevista com o auditor da Receita Federal Willians Gonçalves Nogueira. Contudo, ao que tudo indicava, a novidade viria apenas em 2011. Por outro lado, no dia 24 de dezembro, foi publicada a determinação, instituindo a necessidade já para 2010, com o prazo de até 30 de junho.
“As empresas que não enviarem os dados a tempo estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil, por isso, deixar para o último momento é a pior alternativa de investimento”, alertou. Nascimento ressalta, ainda, que as empresas que entregarem o e-Lalur estarão dispensadas do FCont em 2010, conforme consta no artigo 8º da Instrução Normativa.

Mais mudanças
Em desenvolvimento a partir de março de 2010, dois módulos deverão ser incluídos no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nascimento, que também é membro do GT-48, grupo técnico vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária responsável pela Escrituração Fiscal Digital, disse que a Receita lançará um livro eletrônico de apuração de PIS/Cofins, em substituição ao Dacon.
Além disso, um módulo para tributos previdenciários será incluído no Sped, em forma de uma folha de pagamentos digital.
“Esse é o momento das empresas analisarem os gaps internos e estudarem melhores processos, pois muitas mudanças estão por vir. Os custos são sempre menores para aqueles que não deixam soluções para última hora”, afirmou Nascimento.
FinancialWeb

RECEITA COLOCA NO AR TESTE DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2010
A Receita Federal colocou disponível a versão de teste do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010
Para acessar clique aqui

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