LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS

JUIZADOS RECEBERÃO PROCESSOS TRIBUTÁRIOS
As micro e pequenas empresas e as pessoas físicas terão mais facilidade para discutir questões tributárias na Justiça. Em breve, poderão recorrer aos chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro do ano passado. Nos juizados, será possível ajuizar demandas contra Estados e municípios e discutir cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou ambiental. O valor da causa, no entanto, não pode ultrapassar 60 salários mínimos - em torno de R$ 30 mil. Os novos juizados devem ser criados no prazo máximo de dois anos e os tribunais de Justiça dos Estados, responsáveis pela implantação, poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.
Uma das vantagens de se ingressar com um processo nos juizados está na rapidez para o recebimento do valor da causa. O prazo é de até 60 dias após a decisão. Isso porque o montante não será pago por meio de precatório - que leva anos para ser quitado após a condenação definitiva na Justiça -, mas por uma requisição de pequeno valor (RPV). O tempo de duração do processo nos juizados também é muito menor que na Justiça comum. Como há um rito processual simplificado, as questões podem ser solucionadas mais rapidamente. Nos juizados cíveis já existentes, por exemplo, os processos demoram uma média de seis meses a um ano e meio para serem julgados, conforme a região onde estejam localizados. Já um processo na Justiça comum pode se arrastar por mais de uma década até que haja uma decisão definitiva.
Para o relator do projeto na Câmara Federal, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) a celeridade do processo e a efetividade no recebimento são os principais atrativos da nova lei. "Isso tratá uma maior efetividade ao combate a ilegalidades administrativas em prefeituras e governos estaduais", diz.
O acesso ao Judiciário para as micro e pequenas empresas também será ampliado com a criação desses juizados, segundo o gerente do Sebrae, Bruno Quick. "Muitas vezes, essas micro e pequenas questionavam cobranças ou multas administrativamente, mas, diante de uma derrota, não recorriam ao Judiciário, por conta das custas processuais e da exigência de depósitos judiciais", afirma.
Para o advogado Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados, que atende micro e pequenas empresas, será a oportunidade de discutir-se pequenas causas, que não valeriam o custo e a demora de um processo judicial. É o caso de conflitos sobre cobranças de taxas municipais consideradas ilegais por tribunais superiores, como de iluminação ou do lixo. Como a norma também não prevê a obrigatoriedade da presença de advogados para ajuizar essas ações - assim como ocorre nos juizados especiais cíveis, em ações até 20 salários mínimos até a fase recursal - os custos de um processo cairão consideravelmente, segundo o advogado.
A Lei nº 12.153, que entra em vigor em junho, preenche a lacuna existente na composição dos atuais juizados, criados em 1995, que não poderiam julgar causas contra governos municipais e estaduais. Demandas contra a União podem ser levadas aos Juizados Especiais Federais, desde 2002. A aprovação da lei constava como uma das prioridades do 2º Pacto de Estado em favor da Justiça, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três poderes.
Nos Juizados Especiais Federais, que cuidam de causas tributárias contra a União, as pessoas físicas são as responsáveis pela maioria das demandas, segundo o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller. São casos que discutem temas ligados ao Imposto de Renda ou questões previdenciárias. "Como o juizado tem a participação limitada de pequenas e microempresas, as grandes causas tributárias são decididas mesmo no Judiciário", diz. Além disso, ele afirma que as micro e pequenas têm apresentado poucos questionamentos nos juizados. "Muitas estão no regime simplificado do Supersimples e não trazem muitos questionamentos".
Valor Econômico
________________________________________________________________________________

CNPJ: 1ª SEÇÃO DO STJ DERRUBA RESTRIÇÃO DA RF PARA INSCRIÇÃO NO CNPJ
A inscrição e a modificação dos dados no CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela 1ª seção do STJ em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/08).
No caso em questão, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do TRF da 4ª região que autorizou a inscrição de uma empresa do RS sem as restrições previstas na IN 200/2002, que proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular para com o Fisco. A União sustentou que não houve o alegado ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a referida a IN.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, essa instrução que regulamentou a lei 5.614/70 (clique aqui), tratando do cadastro geral de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.
Para ele, as obrigações impostas pela IN SRF 200/02 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresária, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. "Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da lei 5.614/70", enfatizou em seu voto.
Citando vários precedentes, Luiz Fux reiterou que as turmas da 1ª seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ; e que "o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante". Processo Relacionado : Resp 1103009
STJ
________________________________________________________________________________


PROJETO ALTERA REGRAS DE AUDIÊNCIAS
As audiências na Justiça do Trabalho poderão ter novas regras nos casos em que uma das partes não comparecer. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê a realização do procedimento na Justiça do Trabalho quando o reclamado - parte que for alvo de reclamação em um processo - faltar, mas apresentar justificativa em até dez dias.
mda.org.br
________________________________________________________________________________


PROCESSOS EM TEMPO REAL NO STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançará no seu site, até o fim do mês, um sistema de informática que permitirá a visualização, em tempo real, de todos os processos em formato eletrônico que entrarem no tribunal. Desenvolvido pelos funcionários, o chamado processômetro é um meio de informar ao público a tramitação e o tempo de cada processo. A iniciativa faz parte da proposta de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades realizadas pela entidade junto aos cidadãos brasileiros.
mda.org.br

________________________________________________________________________________


TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR E PRAZO DE PRESCRIÇÃO ESTÃO EM PAUTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai analisar outras disputas tributárias que, embora a Fazenda Nacional não tenha calculado os valores envolvidos, são de grande impacto para as empresas. A principal delas envolve a tributação da remessa de lucros e dividendos para as matrizes de multinacionais. O Fisco vem autuando companhias por considerar que os impostos deveriam ser recolhidos no Brasil, enquanto as empresas defendem que a tributação deveria ocorrer apenas no país de destino. "Uma decisão do Supremo pode afetar a maneira como as empresas estrangeiras planejam investir no Brasil", diz a advogada Silvania Conceição Tognetti, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que atua em diversas ações que tratam do tema.
Na análise da advogada, o lucro não pertence à filial brasileira. "Não existe disponibilidade sobre o valor. A matriz é quem vai decidir o que fazer e pode optar por não investir no Brasil", afirma. O leading case a ser analisado pelo Supremo envolve a Volvo e coloca em xeque os tratados internacionais sobre tributação. A companhia defende que um acordo feito entre o Brasil e a Suécia nos anos 80 determina a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o valor da remessa de lucros e dividendos somente naquele país. O Fisco brasileiro, contudo, alega que a legislação do IR é posterior ao tratado e impõe uma alíquota, em média, de 25% sobre a remessa feita ao exterior.
O advogado Fabio Artigas Grillo, do escritório Hapner e Kroetz Advogados, que representa a Volvo, lembra que há jurisprudência no Supremo, baseada em decisões tomadas nos anos 70, a favor do Fisco. Mas ele acredita na alteração de entendimento. "A mudança deve ocorrer tanto pela Constituição de 1988, que determina a aceitação dos tratados internacionais, quanto pela mudança de composição da corte", afirma. Para ele, a decisão do Supremo deve afetar todos os tratados internacionais cuja intenção é evitar a bitributação.
Outra disputa que pode ser decidida pelo Supremo neste ano é a que discute a retroatividade da Lei Complementar nº 118, de 2005, que estabelece o prazo máximo de cinco anos para se ajuizar as ações de repetição de indébito - aquelas em que o contribuinte pede a devolução de quantia paga indevidamente. Em 2004, antes da nova lei, o STJ entendia que o prazo seria de dez anos. Em 2009, o STJ pacificou o entendimento pela não aplicação retroativa da lei nº 118, mas há um recurso sobre o tema pendente de julgamento no Supremo. Uma decisão da corte favorável ao Fisco influenciaria todas as ações de repetição de indébito ajuizadas antes de 2005, que contavam com a validade do prazo de dez anos.
Também está na pauta do Supremo a substituição tributária. O regime de cobrança de ICMS é questionado em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e um recurso de repercussão geral. Por meio da análise desses processos, os ministros vão decidir se os Estados são obrigados a devolver aos contribuintes a diferença do imposto gerada pelo preço presumido da mercadoria, pré-estabelecido pelo Fisco, e o valor real ocorrido na venda ao consumidor.
Valor Econômico

Nenhum comentário: