LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39/2013-Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39, DE 29 DE MAIO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
DOU de 18/09/2013 (nº 181, Seção 1, pág. 57)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9503.00.39 Brinquedo de plástico inflável, na forma de um cavalinho, medindo 57 cm X 52 cm X 24,5 cm. Importador: Líder Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 2.ª a (texto da posição 95.03), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Resolução Camex nº 94, de 2011), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, IN RFB nº 1.072, de 2010, e IN RFB nº 1.260, de 2012).

SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe

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