LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Exportação por trading


Exportação por trading está na pauta do STF

Por Bárbara Pombo O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até quinta-feira, dia 19, para decidir se a discussão sobre a imunidade tributária das exportações indiretas, intermediadas por trading companies, tem repercussão geral. O placar, até o momento, é favorável ao julgamento do tema pela Corte – quatro dos 11 ministros já votaram. Essa foi a primeira proposta de repercussão geral do novo ministro Roberto Barroso. Além dele, já se manifestaram a favor da análise da questão os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Advogados também defendem o julgamento porque diversos exportadores contratam tradings para vender seus produtos no exterior. Para a Receita Federal, porém, apenas as vendas diretas estão dispensadas do pagamento do PIS, da Cofins e contribuição previdenciária. “Há muita divergência entre os tribunais. Mas o fato é que as empresas que utilizam tradings estão recolhendo as contribuições, enquanto aqueles que fazem operações diretas têm imunidade tributária”, afirma o tributarista José Arnaldo da Fonseca Filho, do escritório Levy & Salomão Advogados. No processo analisado, a Bioenergia do Brasil, produtora de açúcar e álcool, questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), favorável à cobrança. A empresa alega que a tributação viola o artigo 149, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. A fiscalização passou a exigir a contribuição por meio da Instrução Normativa nº 3, de 2005, editada pela da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. De acordo com a empresa, a cobrança retroagiu a 2001. Revogada, a norma foi substituída pela Instrução Normativa nº 971, de 2009, da Receita Federal. “A limitação instituída pela norma infralegal também pode ser discutida diretamente à luz dos princípios da legalidade e da isonomia, tendo em vista a distinção entre exportadores diretos e indiretos”, afirma o ministro Roberto Barroso. Ele acrescenta ainda que a discussão tem impacto sobre a maior parte dos exportadores brasileiros “que não têm acesso direto ao mercado internacional”.
Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=18665

Nenhum comentário: