LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Importação

Importação sob a forma de doação - Licenciamento de Importação

A operação de importação de bens objeto de doação, exceto quando usados , está dispensada do Licenciamento de Importação - LI do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Porém, dependendo da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a importação poderá estar sujeita ao controle administrativo efetuado por outros órgãos anuentes; neste caso, o pedido de licença de importação - LI deverá ser registrado no Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior pelo importador ou por seu representante legal, previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A consulta ao tratamento administrativo a que pode estar sujeita a importação de uma determinada mercadoria pode ser feita meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações .
Legislação:
. Portaria SECEX nº 36/07 , (art.7º, parágrafo único, e art. 11) .

Fonte: Receita Federal

http://portogente.com.br/portopedia/importacao-sob-a-forma-de-doacao-licenciamento-de-improtacao-79138

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