LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Camex prorroga prazo e aumenta cota para compra de trigo com redução de Imposto de Importação


Camex prorroga prazo e aumenta cota para compra de trigo com redução de Imposto de Importação


Camex prorroga prazo e aumenta cota para compra de trigo com redução de Imposto de Importação
Brasília – Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar, até 30 de novembro deste ano, o prazo para importação de trigo com redução do Imposto de Importação de 10% para zero, com uma cota adicional de 400 mil toneladas. O aumento do prazo e a complementação da cota foram motivados pelas atuais condições do mercado brasileiro, com escassez provocada pela quebra da safra no Paraná, o principal produtor nacional, e na Argentina, o principal fornecedor externo do Brasil. A decisão da Camex  também levou em conta a redução dos estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e o impacto inflacionário do produto.
O Conselho de Ministros está acompanhando a evolução do mercado brasileiro de trigo e monitorando seus efeitos na economia, com a preocupação de resguardar também os interesses do agricultor nacional.
Resolução no 11/2013 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu a alíquota do trigo em grão de 10% para zero, no período de 1o de abril a 31 de julho deste ano, para uma cota de 1 milhão de toneladas. Devido às quebras de safra no Mercosul e no Brasil, o prazo tem sido estendido e a cota ampliada. Com a decisão de hoje, o total autorizado para importação com redução tarifária é de 2,7 milhões de toneladas.
Suspensão de antidumping para novo exportador do Chile
O Conselho de Ministros da Camex também acatou o pedido de suspensão, por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2013,  da cobrança do antidumping definitivo para as importações brasileiras de sal grosso do Chile, para uso industrial (NCM  2501.00.19) da empresa Compañia Minera Cordillera Chile SCM. O motivo da suspensão da medida é o início de revisão de novo exportador. O Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) verificou o pedido da empresa e confirmou que o produtor não realizou exportação para o Brasil durante o período de investigação e também constatou que a empresa não tem relação com os exportadores ou produtores sujeitos ao direito antidumping. A medida, aplicada pela Resolução Camex no 61/2011 está em vigor desde setembro de 2011, em forma de alíquota ad valorem de 35,4%
Grupo Especial para elaboração da lista de bens sem similar nacional (Gessin)
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros da Camex também aprovou a alteração da lista de bens sem similar nacional (Gessin). Serão retirados da lista os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) referentes a alumina calcinada (2818.20.10) e hidróxido de alumínio (2818.30.00) por existência de produção nacional. Além disso, foi incluído o código NCM referente ao desperdício de cobre (7404.00.00), para dar tratamento isonômico com a sucata de ferro ou aço que já consta da Resolução Camex nº 79/2012.
A lista de bens sem similar nacional foi implementada a partir de determinação da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal para excepcionar a aplicação da alíquota de 4% do ICMS incidente nas operações interestaduais de bens e mercadorias importadas.
Decisão CMC 39/11
Durante a reunião de hoje, a decisão sobre a prorrogação da lista de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum, ao amparo da Decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul no 39/11, foi retirada de pauta. Quanto aos produtos que tiveram a alíquota do Imposto de Importação majorada por meio da Resolução Camex no 70/2012, a Camex informa que haverá nova análise dos produtos para verificar se é pertinente a manutenção de determinados bens em outros mecanismos tarifários.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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