LEGISLAÇÃO

terça-feira, 24 de junho de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108/2014 - TRÂNSITO ADUANEIRO - SEGURO ADUANEIRO



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 17 DE ABRIL DE 2014

(Publicado(a) no DOU de 10/06/2014, seção 1, pág. 26)  
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros EMENTA: TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO ADUANEIRO. O seguro aduaneiro em favor da União é uma modalidade de Seguro Garantia - Setor Público, com características próprias e específicas, cujo “Segurado” é a União Federal. Se o transportador optar por prestar a garantia sob a forma de seguro, a legislação dispõe que deve ser o seguro aduaneiro em favor da União, o qual deve atender todas as condições previstas na Circular Susep nº 477, de 2013 e em seu Anexo I, bem como deve observar o disposto na legislação aduaneira. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 248, de 2002, art. 22, § 2º; Circular Susep nº 477, de 2013.

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO ADUANEIRO.

O seguro aduaneiro em favor da União é uma modalidade de Seguro Garantia - Setor Público, com características próprias e específicas, cujo “Segurado” é a União Federal. Se o transportador optar por prestar a garantia sob a forma de seguro, a legislação dispõe que deve ser o seguro aduaneiro em favor da União, o qual deve atender todas as condições previstas na Circular Susep nº 477, de 2013 e em seu Anexo I, bem como deve observar o disposto na legislação aduaneira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 248, de 2002, art. 22, § 2º; Circular Susep nº 477, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=53103

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