LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Secex barra importações ilegais de calçados, lápis e cadeados


Secex barra importações ilegais de calçados, lápis e cadeados

Brasília – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) encerrou hoje três investigações que apuraram falsa declaração de origem nas importações de calçados, lápis de madeira, e cadeados.

A primeira investigação constatou que calçados, classificados no subitem 6402.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não teve comprovação de origem pela empresa Mzh Maju Industry, da Malásia. O processo investigativo foi concluído com a edição da Portaria Secex n° 17/2014, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Também hoje foi publicada a Portaria Secex n° 18/2014 que encerra a investigação referente ao produto lápis de madeira, classificado no subitem 9609.10.00 da NCM, da Ratex Industrial Co. Ltd., de Taipé Chinês (Taiwan). As licenças de importação foram indeferidas para a entrada da mercadoria no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto mesmos produtos da empresa investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.

Medida equivalente foi aplicada ainda para a empresa malaia Alcom Aluminium Manufacturer & Trading, relacionada a licenças de importação de cadeados, produto classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, conforme disposto naPortaria Secex n° 19/2014.

As três investigações, portanto, concluíram que os produtos não são originários dos países mencionados, conforme as regras dispostas na Lei nº 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pelas empresas declaradas como produtoras e exportadoras.

Desde 2011, o Departamento de Negociações Internacionais da Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação de lápis de madeira e calçados, com a finalidade de investigar as tentativas de falsa declaração de origem para burlar os direitos antidumping aplicados nas importações da China desses produtos. No caso de cadeados, o monitoramento começou em 2013.

É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além dos produtos e dos produtores investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13254

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