LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TRIBUTOS

Declaração Imposto de Renda
Prejuízo para o contribuinte

Custo alto com educação torna insuficiente o reajuste anual de 4,5% das deduções


Uma lei criada para que o contribuinte pagasse menos Imposto de Renda tem causado efeito contrário. Desde que entrou em vigor, em maio de 2007, a Lei nº11.482 definiu alíquota de 4,5% para o reajuste anual das deduções do IR de despesas com educação formal e com dependentes. A correção se baseia no centro da meta de inflação perseguida pelo Banco Central, também de 4,5%. Ocorre que o percentual destoa, e muito, da realidade do país, o que contribui ainda mais para aumentar o peso do Estado no bolso do contribuinte.
Um exemplo dessa disparidade está no limite dedutível para as despesas com mensalidades escolares. Em 2009, o contribuinte que declarou Imposto de Renda tendo 2008 como o ano-base pôde deduzir até o limite individual de R$ 2.592,29 as despesas que teve com cursos, faculdade e educação primária para o ele ou dependentes. Em 2010, esse limite pulou para R$ 2.708,94, o que corresponde a um reajuste de 4,49%. No mesmo período, entretanto, o gasto com educação formal no país ampliou-se em 6,1%, segundo cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Isso mostra a disparidade e a ineficiência dessa alíquota de correção de custos. No fim das contas, o contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas”, diz Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB.
Especialista em inflação para o consumidor, o economista André Braz, da FGV, explica que, em geral, mensalidades escolares são reajustadas com base na inflação do ano anterior. Ele observa, no entanto, que a alta nos preços praticados ao consumidor também pode ser reflexo da antecipação de uma inflação maior para o ano corrente, uma vez que o reajuste das mensalidades escolares ocorre uma vez em 12 meses. “Por exemplo, em 2010 o reajuste médio em Brasília foi de 5,9%, bem acima da inflação que vigorou em 2009”, destaca.
Em geral, uma família brasileira chega a gastar até 5% do orçamento doméstico com despesas com educação formal (cursos e escolas). “Isso é em média. Porque quanto maior for o número de filhos, maior é o gasto. E os serviços têm ficado mais caros, ao passo que os salários não têm acompanhado esse ritmo”, lembra.
Pela lei, permite-se deduzir despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, até o limite fixado para o ano (veja tabela). Só podem ser descontados os gastos efetuados em estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Não podem ser deduzidos gastos com compra de material escolar e livros didáticos.


Temporário
Para o supervisor de IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o reajuste de 4,5% é compatível com o crescimento do país nos últimos anos. “Talvez nem tanto para a área de educação, mas sem dúvida alguma que é suficiente para as despesas com dependentes e com empregadas domésticas”, rebate.
Ele diz ainda que a dedução tem função social, e adverte que o incentivo é temporário — só vale até 2011, tendo como ano-base o exercício de 2010. “Vai que muda o governo, e, com ele, a percepção de finalidade (do reajuste)”, diz. Adir também faz um alerta: “Não podemos pensar que tudo tem que ser corrigido automaticamente como ocorria há alguns anos. O Brasil já viveu uma época de indexação (dos preços). Hoje é diferente”, avalia.


RECEITANET NA WEB
A Receita inseriu em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um dos programas responsáveis pelo envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esse programa é usado apenas para a transmissão da declaração, não serve para gerar o documento propriamente dito. Na próxima segunda-feira, 1º de março, o programa gerador da declaração será liberado. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40 .
O contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas” - Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB.
O que diz a lei:De acordo com a Lei nº 11.482, podem ser deduzidas as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes efetuadas em estabelecimentos de ensino de educação infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio e superior (graduação e pós); além da educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Correio Brasiliense


IR: Câmara pode votar esta semana MP que prevê multa para declarações indevidas

SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados pode votar ainda esta semana a MP (Medida Provisória) de número 472/09, que prevê multa para quem declarar despesas indevidas no IR (Imposto de Renda).
A medida, publicada em 16 de dezembro no DOU (Diário Oficial da União), estabelece multa de 75% para os contribuintes com imposto a restituir que informarem despesas dedutíveis que não podem ser comprovadas.
A proposta passa a trancar os trabalhos do Plenário em 12 de março.

Pré-sal
A pauta da semana da Câmara também inclui a votação de propostas que envolvem o pré-sal.
Dentre eles está o PL (Projeto de Lei) 5940/09, que cria o fundo social do pré-sal, cujo objetivo é financiar programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia.
Conforme publicado pela a Agência Câmara, as votações acontecem de terça a quinta a partir das 16 horas
InfoMoney


FUNRURAL
Governo pode instituir cobrança por nova lei

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional o Funrural, a cobrança pode voltar a ser instituída. Uma das possibilidades mais cogitadas por advogados tributaristas é que a Fazenda volte a cobrar o tributo por meio de lei complementar. O mesmo ocorreu com o Fundo para Investimento Social (Finsocial), cuja cobrança foi julgada também inconstitucional há 19 anos e substituída pela Cofins. Da mesma forma que ocorreu com o Finsocial, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressalta que a contribuição para a Previdência não pode deixar de ocorrer na área rural. Por enquanto, a possibilidade é apenas uma especulação.
O Finsocial foi criado em 1982 a partir da cobrança de 0,5% sobre o faturamento bruto das empresas e foi majorado diversas vezes. Em 1991, porém, a Lei Complementar nº 70 criou a Cofins - que manteve a tributação sobre faturamento.
No caso do Funrural, o caminho está ainda mais fácil. Isto porque a norma derrubada pelo Supremo, a Lei nº 8.540, de 1992 - que estipulou a contribuição sobre a produção - é anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que modificou o sistema de previdência social. A emenda passou a admitir a receita como base de cálculo. Ou seja, uma nova lei nos moldes da que foi considerada inconstitucional estaria fundamentada, agora, na Constituição Federal. "Seria um caminho fácil aprovar uma nova lei no Congresso, mas a Fazenda teria de responder pela cobrança feita de forma inconstitucional no passado " , diz o advogado Marcelo Guaritá, sócio do Diamantino Advogados Associados.
A decisão do Supremo pela inconstitucionalidade do Funrural vale apenas para a empresa Mataboi. Para obter o mesmo direito, os interessados devem propor suas próprias ações judiciais - o que ainda não é garantia de sucesso imediato, pois a decisão do STF não é vinculante. Um caminho mais curto seria o Supremo oficiar ao Senado Federal para editar uma resolução que pusesse um fim à eficácia da lei.
Valor Econômico


FUNRURAL-II
Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
Os produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - iniciaram na Justiça uma disputa pelos bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês. Os produtores, baseados no entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alegam que o tributo foi descontado deles, sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Já os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago indevidamente.
A PGFN estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social - R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano. No início do mês, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992, que determina o recolhimento de 2,3% da contribuição sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.
Além de interromper a cobrança, o governo foi condenado a devolver as contribuições pagas nos últimos cinco anos. No entendimento da PGFN, no entanto, os produtores rurais poderão pleitear na Justiça apenas a diferença entre o valor recolhido nesta nova forma de cálculo e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais. "O Supremo não considerou inconstitucional o tributo, mas o seu cálculo", diz o procurador-adjunto Fabrício Da Soller. "E é possível que ainda possamos recorrer da decisão no Supremo."
Para o procurador, as empresas não têm direito de pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, pois são apenas responsáveis por reter e repassar a contribuição à União. "Seria um pedido absurdo. Quem pagou de fato foram os produtores rurais", afirma Da Soller. Ele argumenta que, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de repetição de indébito - aquela em que se pede de volta valores pagos indevidamente à Fazenda - só pode ser ajuizada pelo contribuinte. "Nesse caso, é o produtor rural. As empresas poderiam, no máximo, pleitear na Justiça o direito de não mais reter o valor do Funrural", acrescenta o procurador.
Os frigoríficos, no entanto, não concordam com a posição da PGFN e vão brigar na Justiça pela contribuição. "O responsável pelo recolhimento é quem tem direito a recuperar o que foi pago indevidamente. Se o produtor se sentir prejudicado, deve buscar um ressarcimento do frigorífico. E na esfera civil", diz o advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig). O advogado afirma que já está preparando ações judiciais para suspender a cobrança e recuperar o que já foi recolhido.
O advogado participou recentemente, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, de uma reunião sobre o assunto, organizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que representa cerca de 500 pequenas e médias empresas. A entidade espera uma audiência na Receita Federal para defender a extensão da decisão do Supremo para todos os frigoríficos brasileiros. Se o Fisco não concordar, a entidade promete recorrer à Justiça. "Vamos à Justiça pedir uma declaração de inconstitucionalidade para todos os frigoríficos", afirma o presidente da Abrafrigo, Péricles Pessoa Salazar, acrescentando que as ações de repetição de indébito devem ser ajuizadas por cada empresa.
Já a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que representa os 11 maiores frigoríficos do setor no país, aguarda a publicação do acórdão do Supremo para orientar suas filiadas. "Acredito que o Supremo deverá se manifestar em relação a quem tem o direito de pedir a restituição", afirma Otávio Cançado, diretor-executivo da Abiec.
Mesmo sem a publicação do acórdão do Supremo, os produtores rurais já buscam a Justiça para recuperar a contribuição. O advogado gaúcho Ricardo Alfonsin deve ajuizar nos próximos dias cerca de uma centena de ações individuais e ações coletivas para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e a Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs). O advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, também está ingressando com diversas ações judiciais em nome de produtores rurais e de entidades de classe. Para ele, a estratégia jurídica deve variar em cada caso. O advogado explica que quando a empresa já possui uma discussão judicial em andamento com a Fazenda - como é o caso de muitos frigoríficos -, a estratégia é tentar ingressar na ação como parte interessada. Já para aqueles produtores que comercializam com empresas que não discutem o tributo em juízo, a ideia é ajuizar um processo diretamente contra o governo.
O advogado Allan Moraes, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que representa diversas empresas e cooperativas agrícolas, acredita, no entanto, ser possível às empresas ajuizar ações de comum acordo com os produtores rurais. "Os produtores têm dificuldades para comprovar o pagamento do Funrural. Nem sempre o recolhimento está discriminado nas notas fiscais", diz Moraes. O advogado lembra ainda que os produtores, principalmente os de menor porte, normalmente não têm ciência da contribuição quando vendem seus produtos, e há também a questão de dependência econômica para com as empresas, o que pode ser outra barreira para ingressarem com ações judiciais.
Valor Econômico

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