LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Aprovado o PDC 1805/09, que ratifica a convenção de admissão temporária de mercadorias

Câmara de Deputados ratifica acordo de cooperação da CPLP para combate à malária


Nos termos do tratado, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste inclui intercâmbio de medicamentos e equipamentos para evitar a malária.
Da Redação, com agências

Brasília - O plenário da Câmara aprovou hoje (4) 12 projetos de decreto legislativo (PDC) que autorizam a ratificação de acordos e convenções internacionais. Entre os acordos aprovados está o PDC 1661/09, que ratifica acordo de cooperação entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com diretrizes para uma estratégia comum no combate à malária.

Nos termos do tratado, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste estarão engajados em um programa de cooperação que, além de outros mecanismos, incluirá o intercâmbio de medicamentos, mosquiteiros, inseticidas e outros artigos para combater a doença.

Outros acordos
Também foi aprovado o PDC 1805/09, que ratifica a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas. Pela convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.
A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.

O Plenário também aprovou o PDC 1972/09, que permite a criação de uma zona de regime especial fronteiriço que abrange as cidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia. As duas cidades são contínuas, embora pertençam aos dois países, e o tratado deve normalizar o comércio entre as duas partes.
O regime especial dispensa os comerciantes habilitados de registro, licença ou de qualquer visto, autorização ou certificação, salvo a aplicação das leis sanitárias e ambientais vigentes. As autoridades poderão exercer o controle do cumprimento das regras do acordo, mediante inspeções, quando as julgarem necessárias. Normas tributárias e para a importação por pessoas físicas também estão previstas na convenção.
Outro PDC aprovado – o 1662/09 – autoriza a ratificação pelo Brasil de uma emenda à convenção que cria a Organização Mundial de Aduanas (OMA). A mudança permite que blocos comerciais façam parte da organização, e foi pedida pela União Européia
portugaldigital.com.br

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