LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

PROEX E SISCOSERV EM PROL DAS EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS

PROEX E SISCOSERV EM PROL DAS EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS



Nova mudança ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex) foi aprovada para permitir a modalidade de financiamento à produção exportável de serviços e mercadorias elegíveis para o programa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 30/10/09, por meio da Portaria MDIC nº 191.


De acordo com a norma, o embarque dos bens ou o início da prestação do serviço deve ocorrer em até 180 dias, contados a partir da data do desembolso do financiamento. Nas exportações de bens, o Registro de Exportação (RE) averbado deve ser apresentado em até 30 dias após o embarque, enquanto para as exportações de serviços, o início da prestação deve ser comprovado em até 30 dias, contados da data de vencimento do financiamento da fase de produção, mediante a emissão, pelo importador, de documento comprovando o efetivo início da prestação do serviço.


A ferramenta “é magnífica, porque a maior necessidade do setor [de serviços] é exatamente o financiamento para o capital de giro para produção e não para comercialização, como ocorre com bens”, afirmou o diretor de Políticas de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Maurício Lucena do Val, ao anunciar a medida, dias antes, durante a reunião promovida pelo Comitê de Comércio Exterior da Câmara Americana de Comércio (Amcham-SP) para discutir a exportação brasileira de serviços.


A reunião debateu a exportação de serviços e apresentou o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (Siscoserv), que o governo pretende colocar em operação a partir de 4 de janeiro de 2010. A implantação do aplicativo está vinculada apenas à publicação da norma legal que cria a condição da obrigatoriedade do registro e formaliza a existência do sistema e suas características.


Já em fase de teste entre empresas e pessoas físicas, o Siscoserv é acessado exclusivamente pela Internet, por meio de certificado digital, e pretende gerar estatística oficial e desagregada para o comércio de serviços, além de servir de base para análises estratégicas de empresas como forma de ampliar negócios.


Hoje, os números que se aproximam da realidade são extraídos da receita da conta de serviços do balanço de pagamento com base nos critérios que a Organização Mundial do Comércio (OMC) utiliza para efeito de classificação de cada país. O problema atual é que o cálculo aparta da conta receitas e despesas de serviços governamentais e fica aquém das necessidades estatísticas para definir políticas para o setor.


Pelos dados disponíveis, no ano passado, o Brasil exportou 28 bilhões de dólares e importou 44 bilhões de dólares. Val analisa que nos últimos quatro anos, a despeito de o comércio de bens crescer de forma expressiva e acima da média mundial, a área de serviços apresentou crescimento mais significativo. “Em 2008, bens cresceram 23% e serviços, 28%. Este ano, até maio, as exportações de bens caíram em torno de 20% e as de serviços registraram queda de 10%


Certificação digital
O período de testes foi prorrogado até o final de novembro em função dos problemas ocorridos na obtenção da certificação digital e procuração eletrônica, que não puderam ser dispensadas nem mesmo nessa fase. Tanto a certificação como a procuração eletrônica serão requisitos obrigatórios para o registro das operações no Siscoserv.


“É uma dificuldade absolutamente superável, uma definição dentro das empresas de quem serão os funcionários que terão o acesso e a responsabilidade de efetuar o registro”, justificou o diretor que também reconhece a existência dos trâmites da Receita Federal que ampliam o prazo para a obtenção dos registros.


O sistema que entrará em produção é o módulo venda, desenvolvido para registrar operações entre residentes e não residentes, inclusive as realizadas no mercado interno e que não se concei-tuam como exportações de acordo com a legislação em vigor. Terá um submódulo de faturamento, com gestão da Receita Federal, e outro de presença comercial, relacionado à avaliação e registro dos resultados das empresas com investimentos de serviços no exterior, esse com registro anual apenas.


Para a implantação do sistema foi criada a Nomenclatura Brasileira de Serviços, que será o classificador brasileiro a ser utilizado nas operações, formada por seções, capítulos e notas explicativas. A nomenclatura resolve, de certo modo, o conflito na conceituação dos serviços, segundo interpreta o MDIC.


Expectativa
A proposta do sistema surgiu da experiência positiva que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) teve na qualidade de estatísticas geradas. Val lembra que se começou a falar em comércio exterior no Brasil quando o governo estruturou as operações de forma mais consistente para ecoar informações para as empresas. “É isso que a gente espera com relação a serviços. A disseminação da informação.”


Entretanto, avalia que desafio para o sistema sobre serviços é maior, pois o Siscomex digitalizou informações para as quais já havia a cultura na empresa para a sua prestação, ao passo que o Siscoserv tem o lado do ineditismo. “Não existe lugar no mundo em que se compila informação fora da conta de pagamentos. É também um desafio para as empresas porque não têm a cultura de prestar esse tipo de informação”, diz Val. A criação do sistema desperta interesse em grandes players internacionais, que buscam parceria para obter informação da experiência brasileira.


Para a formulação do Siscoserv, foram envolvidas áreas fundamentais para definição de políticas para serviços. Trata-se da junção das políticas comercial (MDIC), cambial (Banco Central) e fiscal-tributária (Receita Federal do Brasil)


O sistema registra serviço prestado ou iniciado e não pretende, em qualquer fase, impor sistema de licenciamento para operações ou criar anuências, garante o representante do Ministério. “Nenhum órgão do governo terá condição de aprovar ou não a operação, motivo pelo qual o registro só ocorre após iniciado o serviço.”


Benefício
Entre as vantagens relacionadas estão: possibilidade de obter informação oficial sobre o desempenho das importações e exportações de serviços no comércio entre residentes e não residentes; ampliação da capacidade de gestão do governo em relação ao setor; e divulgação dos mecanismos de estímulos e apoio à exportação – já foram detectados mais de 90 programas.


A consulta ao sistema permitirá que a empresa acesse suas informações, mas preservará o sigilo comercial e fiscal de resultados relacionados às outras empresas, sendo possível a pesquisa por tipo de serviço, países de destino, valores envolvidos.


Além da necessidade de estatísticas, o diretor de Assuntos Institucionais da Brazilian Association of Information Technology and Communication Companies (Brasscom), Edmundo Machado de Oliveira, citou em sua exposição na reunião do Comitê da Amcham a dificuldade enfrentada pelo setor de softwares e TI em relação à barreira dos custos elevados e à insegurança jurídica, tanto pela necessidade de simplificar impostos como na forma de contratação de prestadores de serviços.


Na avaliação do governo, antes mesmo da implantação, o Siscoserv já prestou uma enorme contribuição, pois em decorrência das reuniões, com a participação de diversos setores, e pelo conhecimento das características da atividade foi possível desenvolver mecanismos de apoio à exportação de serviços.
Andréa Campos www.aduaneiras.com.br

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