LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

RIO DE JANEIRO FECHA CERCO CONTRA NOTAS FISCAIS

Operação permanente, 24 horas por dia, tem o objetivo de combater sonegação fiscal
O governo do Rio de Janeiro inicia, a partir desta segunda-feira (01º), operação permanente nas estradas do Estado. Chamada Barreira Fiscal, a ação tem o intuito de combater sonegação fiscal, bem como o tráfico de armas e drogas.
De acordo com a Agência Brasil, mais de 120 fiscais de renda estaduais e quase 200 policiais militares, com o apoio da Receita Federal, farão revezamento 24 horas por dia nas divisas da unidade federativa com São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. Serão oito pontos fixos nas principais rodovias e seis equipes volantes para controlar a entrada de carga no estado.
As notas fiscais serão averiguadas e haverá inspeção de produtos. Em alguns casos, os veículos serão seguidos até o destino final.
A Barreira Fiscal contará com o apoio de um scanner (um portal com raio-x) e com um helicóptero da Receita Federal, que poderá ser usado em ações especiais.
Agência Brasil
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64928


PROJETO AMPLIA FORMAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Poder Executivo, que reforma o Código Tributário Nacional para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa.

A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.
Para o ministro da Fazenda, que assina a exposição de motivos do projeto, as medidas são "necessárias para enfrentar as novas formas de fraude e sonegação fiscal típicas de um mundo globalizado, em que vultosos recursos podem, em minutos, ser postos fora do alcance do Fisco".


Pacto Republicano
O projeto faz parte de um pacote de propostas legislativas do Poder Executivo que integram o 2º Pacto Republicano, que objetiva, sobretudo, a racionalização da Justiça.
No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 5080/09, que reforma a Lei de Execuções Fiscais, e o PL 5082/09, que sistematiza a transação em matéria tributária.


Mais responsabilidade
O PLP 469/09 reforça a responsabilização dos administradores ou gestores, ainda que não sócios, por tributos não pagos pela empresa. Atualmente, essa responsabilidade não é clara no Código Tributário Nacional e acaba sendo disciplinada pelas regras do Código Civil.
Pelo projeto, esses dirigentes serão responsabilizados, de maneira subsidiária (ou seja, após esgotadas as possibilidades de cobrar o débito da empresas) quando:
- não comprovarem que agiram com diligência;
- tiverem autorizado a venda ou a entrega em garantia de bens da empresa sem as devidas provisões para pagamento de tributos;
- tiverem agido em desacordo com o mandato, o contrato social ou estatuto e em infração à lei;
- ou tiverem distribuído lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens se a empresa tiver tributos vencidos e patrimônio insuficiente para quitá-los.


Obrigação solidária
Por outro lado, para os demais responsáveis por débitos tributários, conforme a sistemática em vigor (como é o caso dos pais em relação aos tributos devidos pelos filhos), a obrigação passa de solidária a subsidiária.
Isso significa que o Fisco não poderá cobrar os tributos dos pais, sem antes esgotar as possibilidades de recebê-los dos próprios filhos. Hoje a Fazenda Pública pode escolher cobrar de uns ou de outros, na ordem que melhor lhe convier.
A responsabilidade dos sócios não dirigentes, atualmente limitada em regra ao valor de sua participação no capital social, também aumenta, nos termos do projeto. Caso a empresa não quite seus débitos tributários, eles terão que pagar se ficar comprovado que são culpados pelo não pagamento, como no caso em que, de maneira irregular, paralisarem ou fecharem a empresa.


Outras regras
O projeto prevê também que qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável, ou ainda faltar com a verdade, ficará obrigada a pagar o débito, de maneira subsidiária.
A proposta estende aos créditos públicos em geral privilégios hoje assegurados apenas ao crédito tributário, como a responsabilização de terceiros pelo pagamento e a preferência sobre outras obrigações na hipótese de arrecadação dos bens, inclusive na falência.
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa passa a exigir mais detalhamento do débito e poderá ser alterado a qualquer tempo para incluir outros responsáveis pelo pagamento. Além disso, ele suspenderá a prescrição por 180 dias.
Há ainda no projeto o preenchimento de uma brecha no Código Tributário Nacional, que não esclarece qual a posição das contribuições sociais na ordem de preferência na quitação de tributos, se o contribuinte não indicar qual deseja pagar.
Atualmente, a preferência é para as contribuições de melhoria. Depois vêm os impostos e, em último lugar, as taxas. O projeto mantém essa ordem, mas coloca as contribuições à frente dos impostos.


Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


Íntegra da proposta:  PLP-469/2009  -  PLP_469_2009.mht
Reportagem - Edvaldo Fernandes  Edição - Newton Araújo
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/144884-PROJETO-AMPLIA-FORMAS-DE-COMBATE-A-SONEGACAO-FISCAL.html

MALHA FINA MAIS RIGOROSA

Fiscalização das declarações do IR vai aumentar. A Receita Federal cruzará dados para verificar, com mais agilidade, possíveis distorções.
A Receita Federal vai apertar o cerco aos sonegadores pessoa física, impondo rigor maior na análise das declarações do Imposto de Renda. A ideia é dar sequência a um trabalho iniciado em 2009, em função da perda de arrecadação devido à crise econômica mundial. À época, o Fisco multou o contribuinte pego em situação de fraude e as pessoas jurídicas da área médica que não forneceram informações de seus clientes todo mês. O objetivo, agora, é cruzar dados e verificar com mais agilidade possíveis distorções de renda ainda na fonte.
Consequentemente, o Fisco estima um aumento do número de contribuintes que passarão, este ano, pelo regime diferenciado de fiscalização, a chamada malha fina. Em 2009, cerca de 1 milhão de pessoas tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas pelo Leão. A maior parte dessas pessoas informou uma renda incompatível com seus ganhos ou teve problemas em contabilizar despesas com saúde e com educação, que garantem restituição.
Este ano, o mesmo fato deve se repetir. "Vamos aumentar o rigor na fiscalização, e isso deve se refletir em um aumento da malha", avalia o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele diz que o órgão preparou, ainda no fim do ano passado, uma nova leva de ações de cobrança que entrarão em vigor em 2010. "Está tudo definido, mas ainda não é possível divulgar que ações serão essas. O que posso adiantar é que o objetivo é garantir uma menor sonegação", assinala.
Ele explica, porém, que o perfil dessas novas ações de cobrança a serem implementadas este ano será diferente do adotado pela Receita em operações de 2009, em que foram focados o grande contribuinte e os setores-chave da economia, como o financeiro. "2010 será bem diferente de 2009. É preciso ter em mente que todas as nossas ações são em função de fatos, como foi no ano passado. Daqui em diante é outra história", diz. Lins conta ainda que as ações perpassam mais de uma área da Receita, mas que estão sob supervisão direta dele próprio, do subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, do secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, e até do secretário executivo da Fazenda, Nelson Machado.
Cobrança
Marcelo Lins diz que o maior rigor na fiscalização é consequência de uma política mais enérgica da Receita, que tem tentado evitar passivos tributários enormes e sonegação. Ele lembrou, como exemplo, que as medidas anunciadas em 2009 como ações pontuais deverão ter continuidade este ano. "A ordem do secretário (Cartaxo) é colocar tudo isso no fluxo de cobrança, e eliminar totalmente o nosso passivo", assimila o coordenador-geral de Arrecadação e Fiscalização.
Ele explicou que o aumento do número de pessoas que passarão a figurar na malha fina tem de ser encarado como um ponto positivo, e não como um erro do Fisco. "As pessoas têm de entender que malha fiscal não é atestado de sonegação. É apenas um regime de cobrança, e perfeitamente normal, visto que temos aumentado nosso rigor em analisar as declarações do Imposto de Renda." Em 2009, a Receita reteve três vezes mais declarações que em 2008. No mesmo período, o número de declarações enviadas cresceu 15%, contradizendo o discurso oficial de que o aumento da malha se devia ao maior número de declarações enviadas.

Cerco do Leão

Ação
Criação do Regime Especial de Fiscalização, que impôs regras para o recolhimento de informações para efeito de cálculo do Imposto de Renda.
Punição
O contribuinte que cometer infrações durante o período em que estiver submetido ao regime especial de fiscalização terá de pagar multa de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, mesmo em caso de declaração do Imposto de Renda que constar erro.

Ação
Instituição da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que obriga os profissionais da área médica (pessoa jurídica) e os planos de saúde a informarem os valores recebidos pelos serviços prestados.
Punição
A empresa ou profissional que não apresentar a Dmed à Receita, a partir de 2011, terá de pagar multa de 5% do valor da informação omitida ou multa de R$ 5 mil por mês de descumprimento.

Receita Federal
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/01/31/economia,i=170306/MALHA+FINA+MAIS+RIGOROSA.shtml


NOVO PADRÃO CONTÁBIL PODE AJUDAR EMPRESAS NO MERCADO EXTERNO

DA REDAÇÃO - A partir deste ano, as empresas brasileiras listadas em bolsa de valores e de grande porte terão que apresentar seu resultado anual pelas normas internacionais de contabilidade, o International Reporting Financial Standards (IFRS), que já é adotado em cerca de 100 países. Segundo consultorias do setor contábil, essa mudança pode ajudar as empresas brasileiras em sua inserção no mercado internacional.
Uma das mudanças diz respeito ao conceito de aplicação do "valor justo". A avaliação de ativos biológicos (agrícolas e de pecuária, por exemplo) era feita com base no custo de um rebanho ou plantação (aquisição de sementes ou animais, insumos, rações etc) e agora vai utilizar o conceito de quanto esses ativos realmente valem, ou seja, o valor que esperam obter com sua venda.
A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, afirma que esta mudança pode impactar no total de ativos da empresa, mas que não necessariamente para mais. "Os ativos biológicos têm um mercado de altas e baixas, muitas vezes com cotação internacional", diz ela.
Outra alteração é que as empresas terão que informar em seus balanços o resultado separado (com lucro ou prejuízo) de cada uma de suas atividades de negócio, bem como diferir estas informações por áreas geográficas que opera. Para Elorrieta, isto permitirá a quem analisar o balanço avaliar de forma mais clara a potencialidade, ou problemas, de determinado ramo no caso de companhias de atividade extremamente diversificada.
Também há mudanças relevantes para empresas que operam com contratos de longo prazo, como empreiteiras e concessionárias de serviço público. No caso das incorporadoras, a receita obtida com a venda as unidades de um empreendimento só deve entrar na demonstração quando a propriedade for transferida ao comprador. Já no caso das concessionárias será necessário amortizar o valor da concessão, levando em conta o tempo que falta para o seu término.
Outro setor afetado é o varejo, que no caso de operações de financiamento mais longas, a empresa não poderá lançar os juros cobrados, tendo que trazer para o balanço apenas o valor presente obtido com a operação. Ou seja, haverá uma separação da receita operacional (vinda do negócio) com a financeira (juros).


Padrão internacional
Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti Brasil, afirma que as novas regras vão trazer para o País uma padronização que já existe em boa parte do globo, fazendo com que fique mais fácil comparar os desempenhos das empresas brasileiras com suas concorrentes no exterior. Para Nelson Mitimaza, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o IFRS visa mais transparência nas demonstrações.
Em seu guia para as demonstrações pelo IFRS, a consultoria Deloitte diz que a norma contábil internacional é um instrumento "poderoso para a efetivação de negócios, uma vez que investidores e agentes globais de financiamento passam a ter melhor compreensão dos resultados de empresas brasileiras".
Para a Deloitte, a adoção deste novo padrão pode, entre outras coisas, facilitar a obtenção de crédito e também em operações entre empresas, como parcerias, fusões, aquisições e joint ventures.
No entanto, essa mudança não deve ser "indolor" para a maioria das empresas brasileiras. Segundo Bulla, há um entendimento nas companhias de que as demonstrações financeiras são responsabilidade do setor de contabilidade, mas isso terá que mudar com o IFRS, o que exige investimento e planejamento para mudar a cultura organizacional das companhias.
A opinião é compartilhada pela presidente do Ibracon. Para ela, a partir de agora vai ser necessário um maior envolvimento da organização como um todo para a elaboração do balanço. Elorrieta diz que muitos dos conceitos exigidos pela nova demonstração financeira, que no Brasil tem seus entendimentos e interpretações do IFRS editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), dependem dos operadores do negócio e não só dos contadores.
Apesar de num primeiro momento ser obrigatória apenas para companhias de capital aberto e de grande porte (faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou com ativos acima de R$ 240 milhões), o IFRS também pode ser adotado voluntariamente por outras empresas. Para isso, o CPC elaborou, em parceria com o CFC e outras entidades, um manual simplificado de IFRS para pequenas e médias empresas. Mas neste caso, a adoção é vista com mais cautela e recomendada pelos especialistas como recomendável para empresas com operações transnacionais.


Portal Terra
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/01/30/e300118821.asp

 
RECEITA INICIA OPERAÇÃO PIRATAS S/A DE COMBATE À FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Civil do Estado de Goiás (Delegacia de Defesa do Consumidor), desencadearam nesta sexta-feira, 29/01, a operação PIRATAS S/A cujo objetivo é desmantelar diversos grupos de falsificação e pirataria de marcas de renome nacional e internacional no ramo de confecções, na cidade de Jaraguá, no interior de Goiás.
Na operação estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em diversos estabelecimentos comerciais, residenciais e depósitos, na cidade de Jaraguá-GO. Participam da operação cerca de 70 policiais civis e 30 servidores da Receita Federal do Brasil.
Para a Receita Federa do Brasil, integrante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria - CNCP, o combate a estes crimes têm de ser feito pelo conjunto da sociedade civil organizada e, somente a ação integrada dos diversos órgãos de fiscalização e repressão, por meio de força-tarefa, é capaz de impedir o avanço do crime organizado nessa área.
O trabalho de investigação vem sendo desenvolvido conjuntamente há alguns meses e teve como ponto de partida informações dando conta de que a cidade de Jaraguá-GO é um dos maiores pólos brasileiros de falsificação e pirataria do ramo de confecções, de onde era feita a distribuição para todo o Brasil.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom - www.receita.fazenda.gov.br

CONTRIBUINTES QUESTIONAM MAIOR PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS PELA RECEITA

Brasília - Dos R$ 90,39 bilhões que a Receita Federal lançou como créditos tributários no ano passado, R$ 65,17 bilhões ainda estão sendo questionados por meio de impugnações no Conselho de Contribuintes. Os números, que estão no relatório da fiscalização divulgado hoje (1º), mostram que foram autuados 474, 81mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas em 2009, contra 471 mil no ano anterior.
“Essas impugnações são do nosso trabalho. A população vai entender que o Fisco é duro, mas abre canais para que o contribuinte discuta e reveja lançamentos errados. A maioria desses processos é confirmado ao final do processo administrativo”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.
Segundo ele, os processos na Receita tem evoluído de tal forma que pouco se questiona judicialmente. Normalmente, quando há disputa entre o governo e o contribuinte (grande parte empresas), a demora pode ser de três a quatro anos.
O valor dos créditos em 2009 representou um aumento de 20,1% em comparação a 2008, quando o total foi de R$ 75, 2 bilhões. Para Neder, o total de 2008 foi o segundo o melhor resultado em dez anos, só perdendo para o de 2007, quando ultrapassou R$ 100 bilhões.
Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões foram relativos à arrecadação de grandes contribuintes, R$ 29,7 bilhões, de várias outras empresas, e R$ 5,2 bilhões, de pessoas físicas. No ano anterior (2008), os créditos tributários de grandes contribuintes somaram R$ 45,3 bilhões, R$ 29 bilhões foram das demais empresas e R$ 6,9 bilhões, de pessoas físicas.
De acordo com Neder, no ano passado, os auditores levaram mais tempo concentrados nos grandes contribuintes. Para este ano, a estratégia é aumentar o total do crédito tributário e o tempo dedicado à fiscalização e enfrentar empresas, principalmente as que fazem planejamento tributário. Ou seja, empresas que procuram brechas para não recolher os impostos.
“Esse é o novo desafio que o Fisco tem pela frente. Mostrar que não é um mero negócio a empresa se estruturar nesse sentido, mas um castelo de cartas que não tem nenhuma substância econômica”, afirmou
Em 2009, a indústria ficou em primeiro lugar no valor das autuações, chegando R$ 37,6 bilhões , contra R$ 31,56 bilhões em 2008. Em seguida, veio o comércio, com R$ 13,7 bilhões, que quase dobrou em comparação a 2008, quando ficou em R$ 7,88 bilhões. Os prestadores de serviços aparecem na terceira posição, com R$ 13,27 bilhões, e na sequência vêm as instituições financeiras, com R$ R$ 6,79 bilhões.
No caso das pessoas físicas, houve queda R$ 6,96 de 2008 para R$ 5,27 bilhões para 2009, incluindo malha, devido às novas ferramentas disponíveis no site da Receita Federal, como a retificação online, que permitiram ao contribuinte verificar pendências com impostos e pagar os tributos devidos sem interferência da fiscalização.
A Receita informou ainda que foram executados 24.764 autos de infração correspondentes a 109,01% em comparação com a meta estabelecida de 22.717. Em 2008, a meta era de 31.866, mas só foram cumpridos 93,36% (29.749). Este ano, a Receita espera um bom desempenho, podendo atingir R$ 100 bilhões em créditos tributários, contra os R$ 90,39 bilhões do ano passado.
Entre os fatores que contribuíram para a melhoria na fiscalização este ano, Marcos Vinícius Neder destacou a melhoria na capacitação do pessoal da Receita Federal, a transparência e o grande investimento em tecnologia.
“Isso envolve o estabelecimento de metas, cobranças e controles que aproximam a administração da Receita dos próprios auditores, de maneira que se melhore a produtividade punindo aqueles que estão fazendo errado”, disse.
Neder informou que, em 2009, cada auditor fiscal foi responsável por R$ 21,280 milhões em créditos tributários. “Houve mais ênfase. A Receita Federal botou o bloco na rua”, afirmou.
Daniel Lima - Agência Brasil

ISS NÃO INCIDE SOBRE A IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE

É inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de bens móveis. O entendimento é da Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP), que afastou a cobrança de ISS sobre a importação de software e sua comercialização no mercado interno ou externo por uma empresa de tecnologia com sede na cidade. Cabe recurso.
A Lei Complementar 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, traz em sua lista o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. No entanto, o juiz entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma demanda especial deste cliente. Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS.
Na prática, houve o reconhecimento da natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, o juiz afastou a incidência do imposto na operação.
No Mandado de Segurança, a empresa alegou que o município tributa o licenciamento de softwares importado, sendo que a transação se caracteriza como locação de bem móvel, o que impede a tributação do imposto. Os argumentos foram aceitos.
O juiz mencionou entendimento do STJ e declarou a inconstitucionalidade da previsão de incidência do imposto sobre serviço, que tem como fato gerador o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Assim, determinou que o secretário de finanças de Barueri se abstenha de exigir o ISSQN sobre as operações feitas pela empresa, referentes a licenciamento de software desenvolvido por ela.
De acordo com o advogado, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, o entendimento fixado na sentença é o mesmo da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia concedido a liminar para afastar a incidência de ISS sobre software nos autos do processo julgado agora, no mérito, pela Fazenda Pública de Barueri.
GLÁUCIA MILÍCIO - Conjur


RECEITA NOTIFICOU QUASE 475 MIL CONTRIBUINTES NO ANO PASSADO

Brasília - O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, anuncia os resultados da fiscalização de 2009
Brasília - A Receita Federal notificou 474.813 contribuintes pessoas físicas e jurídicas em 2009. Os números foram divulgados hoje (1º) pelo secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. Os créditos a que a Receita tem direito por conta das irregularidades no recolhimento dos impostos chegam a mais de R$ 90 bilhões em 2009. No ano anterior, esse valor chegou a R$ 75, 2 bilhões.
Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões são relativos à arrecadação de grandes contribuintes, contra R$ 45,3 bilhões no ano anterior, informou Cartaxo. De pessoas físicas, foram R$ 5,2 bilhões contra R$ 6,9 bilhões em 2008.
Agência Brasil

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