LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

COMÉRCIO EXTERIOR, TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

INDÚSTRIA ARGENTINA QUER MANTER BARREIRAS


Às vésperas de mais uma rodada de discussões bilaterais, empresários argentinos reforçaram o lobby para pedir a manutenção das barreiras que frearam a importação de produtos brasileiros no ano passado. Setores como o têxtil, a indústria de couro e o de material eletrônico levaram ao Ministério da Produção da Argentina seus pedidos para que as licenças não automáticas de importação sejam mantidas, apesar da pressão contrária do governo brasileiro.
“Manifestamos as nossas preocupações sobre a possibilidade de o Brasil insistir com o pedido de liberar licenças. Não queremos que se fechem as importações, mas que se administre o comércio”, disse o presidente da Câmara de Manufaturas de Couro, Raúl Zylbersztein, depois de encontro com a ministra Débora Giorgi. O representante da indústria de vestuário para bebês e crianças, Hugo Benyakar, adotou um tom mais dramático. “Graças a esse mecanismo, pudemos manter os postos de trabalho. É devido à política comercial deste governo. Se tivéssemos continuado como nos anos 90, ninguém existiria.”
O lobby parece ter surtido efeito. A ministra Débora Giorgi, em entrevista ao jornal “Página/12″, defendeu a aplicação da medida e sinalizou que o governo argentino não pretende abrir mão das licenças neste ano. Segundo ela, no entanto, a “situação melhorou” e a emissão das licenças está ocorrendo em prazo inferior a 60 dias, como informou o Valor no mês passado.
Uma das principais reclamações da indústria brasileira era que a análise dos pedidos de licenças vinha superando esse prazo – o máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) – e chegando a 240 dias, como no caso de calçados. Por causa dos atrasos, o Brasil resolver dar o troco e incluiu produtos argentinos no mesmo mecanismo de licenciamento, em outubro de 2009.
“Pudemos reduzir as tensões”, afirmou Débora Giorgi, comentando as medidas adotadas pelos dois lados depois da última reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner, em novembro. Nesta quinta e sexta-feiras, uma delegação brasileira composta pelos ministros Celso Amorim (Relações Exteriores), Miguel Jorge (Desenvolvimento) e Guido Mantega (Fazenda) dará continuidade às negociações comerciais, em Buenos Aires.
Se confirmou a normalização dos procedimentos de análise das licenças, Débora Giorgi defendeu os acordos “voluntários” de exportações, pelos quais fabricantes brasileiros concordam em restringir seus embarques à Argentina para não enfrentar uma barreira oficial. Setores como o de calçados e de têxteis têm entendimentos válidos até o fim de 2010 e as declarações da ministra soaram como uma tomada de posição a favor da renovação dos acordos entre empresários.
“Há setores onde a necessidade de acordos é a ferramenta fundamental para eliminar a assimetria. Há outros que não precisam de acordos, mas da aplicação de licenças como [uma forma de] monitoramento, que estarão [liberadas] em menos de 60 dias”, afirmou Giorgi. Para ela, o objetivo das políticas implementadas pelo governo é construir “uma indústria mais forte e mais integrada”. “Quando isso ocorrer, o déficit [para a Argentina], que é a manifestação dessa situação, tenderá ao equilíbrio”, completou.
Para o economista Dante Sica, diretor da Abeceb.com e ex-secretário de Indústria, o déficit da Argentina com o Brasil voltará a crescer este ano e estimulará a manutenção do mecanismo das licenças não automáticas. “O governo está liberando as licenças e cumprindo os prazos, mas a minha sensação é de que não vai mudar essencialmente a forma de administrar o comércio exterior”, disse Sica, lembrando uma regra tácita entre os sócios do Mercosul, segundo a qual um não complica a vida do outro em período de eleições. Por isso, ele acredita que a Argentina não atrasará mais a emissão das licenças, o que criaria um constrangimento para o governo Lula, mas também não reduzirá substancialmente a lista de produtos sujeitos ao mecanismo.
Levantamento feito pela consultoria do ex-secretário revela que, a partir do segundo semestre, o Brasil voltou a recuperar a fatia do mercado argentino perdida para a China, nos setores atingidos pelas licenças. De janeiro a junho, quando elas começaram a ser aplicadas, o recuo das importações argentinas de calçados brasileiros foi de 32% e de calçados chineses foi de apenas 9%. Depois das represálias do Brasil, a situação se inverteu.
Embora tenha continuado a haver queda das importações, devido à contração da economia, a queda foi bem maior no caso da China (54%) do que no do Brasil (21%). O mesmo movimento se repetiu nos setores de móveis, têxteis, freios e na linha branca. “Quando o Brasil levantou a voz e começou a protestar mais, o principal alvo da Argentina passou a ser a China e houve liberação mais rápida das licenças ao Brasil”, afirmou Sica.
Valor Econômico


NOVIDADES NA EXPORTAÇÃO VAI FAVORECER SETOR DE MÁQUINAS



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que o governo anunciará "em breve" novas medidas para estimular as exportações brasileiras. As iniciativas virão das áreas financeira, tributária e de tecnologia. Entre elas, está o financiamento para os compradores de bens de capital e máquinas fabricados no Brasil, de modo a facilitar as vendas para a América do Sul.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já atua nessa área, mas ainda de forma limitada, na visão de Mantega. "Vamos ampliar, de modo que o BNDES faça em grande escala", revelou a jornalistas brasileiros em Davos, na Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial.
Mantega disse que a preocupação com as exportações brasileiras é constante - atualmente, o Brasil acumula déficit comercial no ano. "Estamos continuamente pensando em medidas que possam aumentar a competitividade dos exportadores brasileiros."
O objetivo é estimular a exportação de bens manufaturados, que sofre com o ambiente de crise externa. Segundo ele, somente os países asiáticos, especialmente a China, continuam demandando, com foco em produtos básicos. "Os demais países estão patinando e comprando menos do Brasil."
Mantega acredita que o comércio externo não irá melhorar este ano, somente a partir de 2011. Ele trabalha com a perspectiva de crescimento das exportações brasileiras entre 6% e 7% este ano, abaixo do avanço obtido em anos anteriores, entre 10% e 15%.
Para o ministro, o câmbio está agora na "direção certa". O próprio déficit em transações correntes acabará provocando a desvalorização do real, que beneficia as vendas externas. "O câmbio estava muito valorizado em agosto de 2008, a R$ 1,55. Agora, a R$ 1,85... nunca está bom, mas certamente está melhor.
Agencia Estado


EXPORTAÇÃO DE CARNE SUÍNA É PRIORIDADE, SEGUNDO SECRETÁRIO DO MAPA



O aumento das exportações de carne suína brasileira está entre as prioridades da área internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para 2010. A sinalização foi do secretário de Relações Internacionais do Agronegócio, Célio Porto, na 3ª Reunião Estratégica: Resultados 2009/Perspectivas 2010, que se realiza em Brasília, nesta terça-feira (2), com participação do governo e setor privado.
Segundo o secretário, África do Sul Japão, Coreia do Sul e União Europeia são os principais mercados para o produto. “Estamos trabalhando para mostrar a esses países que temos condições de atender os requisitos sanitários, especialmente em relação à febre aftosa, para iniciar os embarques”, afirmou.
Na abertura da reunião, Porto destacou, para empresários e representantes de entidades exportadoras de produtos de origem animal, o bom desempenho da balança comercial do agronegócio em 2009, mesmo diante da crise financeira mundial. Apesar da queda de preços, a quantidade exportada caiu apenas 0,4%, mantendo- se estável em comparação a 2008, que registrou um dos melhores desempenhos do País. Além disso, as vendas internacionais de produtos agropecuários representaram 42% do total exportado pelo Brasil no ano passado
Porto comentou, ainda, que três fatores fundamentais devem provocar aumento nos preços internacionais: a crescente demanda dos asiáticos por alimentos, a produção de biocombustíveis a partir de produtos agrícolas e as mudanças climáticas globais.
Técnicos da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) apresentaram os resultados das ações do Mapa no último ano e debateram com o setor privado as linhas de ação para 2010, no âmbito das negociações sanitárias bilaterais, do Mercosul, da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e da promoção internacional dos produtos do agronegócio.
A reunião desta tarde será com os representantes de entidades de classe e exportadores de produtos de origem vegetal.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


TRANSPORTADORES DISPUTAM EXPORTAÇÕES DE FRUTAS NA COSTA RICA


A competição intensa entre os transportadores que utilizam navios específicos para cargas refrigeradas e os que representam as linhas de contêineres está acirrada na Costa Rica.
Os produtores de frutas, principal comércio fonte de embarques de cargas refrigeradas, contam com um novo serviço para equipamentos reefers em Puerto Limon.
O embate entre os dois tipos de transporte deve pender a favor das linhas de contêiner, após o advento deste novo negócio, investimento de cerca de US$ 12,7 milhões de uma subsidiária da A.P. Moller-Maersk.
A CIS (Container Inland Services), sediada em Londres e cujo portifólio vai desde depósitos e armazéns até reparos de equipamentos, locomotivas e outros serviços, inaugurou uma instalação de cerca de 130.000 metros quadrados no começo de janeiro.
O objetivo do novo negócio é o comércio de cargas conteinerizadas, que deve oferecer um leque de serviços para o embarque de produtos refrigerados, reparos em contêineres reefers e armazenagem de unidades vazias, além da preparação de unidades frigoríficas antes da entrega ao porto de embarque.
A CIS escolheu Puerto Limon para sua nova instalação por conta da grande demanda de frutas embarcadas em um porto que não tem o espaço ou equipamento para arcar com o volume de tráfego. A Costa Rica é o maior exportador de frutas refrigeradas na América Central, com destaque para bananas e abacaxis.
O armazém tem espaço para estocar cerca de 3,3 mil contêineres de 40 pés, compreendendo unidades refrigeradas e equipamentos dry, além de vazios. A expectativa inicial é de receber cerca de 600 reefers por semana, previsão que deve aumentar significativamente nos próximos anos, com a instalação alcançando uma capacidade semanal de 1.500 Feus.
Especialistas argumentam que a opção de embarque por meio de navios especificamente designados para carga refrigerada é a única com capacidade suficiente para movimentar o grande volume de produtos perecíveis que são enviados para o Hemisfério Norte na época de colheita.
Por outro lado, as linhas de contêiner apontam que a utilização de equipamentos reefers reduz os riscos de avaria em cargas mais delicadas como frutas.
Além disso, argumentam também que os contêineres são mais apropriados para entregas diretas requeridas pelos supermercados, que geralmente preferem que suas mercadorias sejam embarcadas em contêineres do que em paletes.
Grupo Intermodal - Guia Marítimo


STJ NEGA LIMINAR A ACUSADOS DE FRAUDES COM COMÉRCIO EXTERIOR



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar a dois auditores fiscais acusados de prática de negócios ilícitos relacionados ao comércio exterior. Os acusados foram alvo de Operação Duty Free, da Polícia Federal, deflagrada no fim de 2008 no estado do Espírito Santo, e pretendiam com o habeas corpus trancar a ação penal.
O suposto esquema desmontado pela Polícia Federal era dirigido por dois auditores fiscais da Receita Federal, que utilizavam seus cargos e prestígio para agilizar os processos de importação, sonegar impostos e executar outras fraudulências, como corrupção passiva.
O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que os pedidos não apresentam os pressupostos necessários para a concessão da liminar. O ministro acentuou não haver plausibilidade do direito requerido.
As defesas alegaram incompetência do Juízo da 1ª Vara de Vitória (ES) para julgar o caso, pois os delitos seriam genéricos e não caracterizariam crime funcional. O envolvimento dos servidores públicos, no entanto, foi considerado de interesse da União pelos magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento dos fatos. Insistiram, ademais, na possível inépcia da denúncia, mas o STJ não acolheu a alegação, já que os crimes referem-se ao próprio mérito da ação.
O presidente do STJ explicou que, em razão da complexidade das decisões, é necessário que a apreciação definitiva e profunda dos autos seja feita em juízo natural. O exame do processo exigiria, ainda, a análise do próprio mérito do habeas corpus, o que cabe ao colegiado fazer, no caso a Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 
EFICIÊNCIA FISCAL E DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
 
Charles William McNaughton
Um dos grandes méritos da administração tributária federal, nos últimos anos, é o aproveitamento das inovações tecnológicas para incrementar a eficiência na atividade de arrecadação de tributos e fiscalização sobre os contribuintes. Infelizmente, esse aparato é acompanhado de um crescimento constante das obrigações acessórias -tornando o sistema mais complexo e de difícil observância - e de uma ou outra violação a certas garantias constitucionais na esfera fiscal - o que deverá contribuir para atolar ainda mais o já sobrecarregado Poder Judiciário. O emaranhado de normas fiscais editadas pelo governo, em dezembro de 2.009, fornece exemplos bastante significativos dessa tendência.
Com relação ao aumento de obrigações acessórias, é possível citar a nova previsão de Declaração de Serviços Médicos - Dmed, pela Instrução Normativa nº 985, de 2009, que obrigará pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde a declarar valores recebidos de pessoas físicas ou pagos a título de reembolsos à pessoa física beneficiária de planos. O objetivo é possibilitar o cruzamento de dados entre os valores declarados pelas pessoas físicas para a dedução de Imposto de Renda com os declarados pelos médicos, identificando-se, mais facilmente, deduções indevidamente aproveitadas e/ou rendimentos sonegados. A medida contribuirá para a eficiência na fiscalização, mas representará mais um dever, dentre muitos, a ser observado pelos contribuintes.
No tocante às "inconstitucionalidades que simplificam", tomemos os artigos 24 e 25 da Medida Provisória nº 472, de 2009, que consideram como despesa indedutível, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, os juros pagos à pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior quando o endividamento da fonte pagadora ultrapassar determinados patamares. Enquanto o segundo dispositivo trata da hipótese em que o beneficiário é residente em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, o primeiro trata de pagamentos a pessoas vinculadas. A legislação presume, sem possibilidade de provas em sentido contrário, que o valor do endividamento, em certos casos, é indício suficiente para comprovar o caráter supérfluo da despesa incorrida, facilitando, visivelmente, a atividade do Fisco, que fica desonerado de provar eventual fraude, ou simulação conduzida pelo contribuinte.
Além da inconstitucionalidade do chamado uso das "resunções absolutas", já rechaçada por nossos tribunais, a medida provisória, singelamente, ignora o chamado princípio da anterioridade, que, visando conferir segurança jurídica, veda a imediata aplicação de legislação que tenha majorado tributos. De fato, com a indedutibilidade prevista, certos contribuintes poderão apresentar um aumento, já em 2009, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, importando acréscimo imediato em sua carga tributária. Contudo, a legislação deveria ter postergado a cobrança para 2010 - no caso do primeiro tributo - e observado o prazo mínimo de 90 dias para a CSLL.
Vale, ainda, citar o artigo 28 da mesma medida provisória, que outorgou ao contribuinte que transferir sua residência a paraíso fiscal, o ônus de comprovar sua efetiva transferência, sob pena de ser tributado, também, no Brasil. Além de criar uma extraterritorialidade indevida, o dispositivo enumera quesitos arbitrários para comprovação de transferência da residência, como por exemplo, a prova de que maior parte de seu patrimônio esteja situado no território listado. Com isso, contribuintes que possuam maior parte de seus bens no Brasil poderão ser tributados como se fossem residentes, em patente arbitrariedade.
Outra recente medida que confere "flexibilidade" à atividade da administração, instituída pela medida provisória nº 478, de 2009, é a delegação outorgada ao ministro da Fazenda para determinar percentuais que influenciarão na aplicação dos chamados "preços de transferência", mecanismos criados pela legislação para evitar planejamentos fiscais envolvendo pessoas jurídicas vinculadas ou residentes em paraísos fiscais. Com essa delegação, o Ministério da Fazenda poderá interferir, normativamente, no valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, indo de encontro à Constituição Federal. Aqui, o princípio violado é o da legalidade, ao se delegar ao Poder Executivo a possibilidade de interferir diretamente no cálculo do tributo, extravasando a função regulamentar que lhe fora prevista pela Constituição da República.
Tendo em vista a vigência de um Estado Democrático de Direito, é preciso que esse "aumento de eficiência" que se verifica na atividade de fiscalização não ultrapasse as barreiras da legalidade e de garantias individuais previstas na Constituição. É preciso clamar, ainda, que a eficiência seja voltada em benefício também dos contribuintes, mediante mecanismos que eliminem as numerosas obrigações acessórias.
Charles William McNaughton é advogado tributarista e sócio do Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, doutorando em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Valor Econômico


PIS E COFINS: RECEITA DIGITALIZA ENVIO DE PROVAS PARA CRÉDITO



O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais
A partir desta segunda-feira (1º) o contribuinte que quiser ressarcimento de créditos não-cumulativos oriundos de PIS e Cofins terá de apresentar uma série de informações digitais à Receita Federal. Conforme o órgão, é preciso repassar arquivos virtuais com documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.
O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.


Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:
-Declaração de Compensação;
-Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e
-Pedidos de ressarcimento


“O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos”, informou o órgão.
Alterações
A nova versão do programa traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro último. O texto prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64933


FISCO: AUTUAÇÕES A EMPRESAS SOBEM 20%, PARA R$ 55,4 BI


No caso exclusivo de pessoas físicas, houve queda de quase 25%, para R$ 5,2 bilhões
O cerco fechou-se contra os contribuintes pessoas jurídicas em 2009. De acordo com dados da Receita Federal divulgados nesta segunda-feira (01º), o volume de notificação dos créditos tributários lançados no período pelo público foi de R$ 55,4 bilhões, um aumento superior a 20% tomando como base os R$ 45,3 bilhões de 2008.
Redobrar a atenção contra contribuintes de grande porte, em detrimento a pessoas físicas, foi a proposta de Lina Vieira, assim que assumiu com secretária do órgão. Em menos de 11 meses de gestão, a executiva foi trocada por Otacílio Cartaxo, após afirmar que a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, teria pedido para “acelerar” uma investigação fiscal contra a Petrobras.
Conforme Cartaxo, em volume, as operações contra pessoas físicas ficaram em R$ 5,2 bilhões, quase 25% a menos em relação aos R$ 6,9 bilhões de 2008.
No total, ao longo de 2009, foram 474.813 notificações a pessoas físicas e jurídicas, com cifra total de R$ 90 bilhões.
FinancialWeb



Maioria das empresas vai pagar um valor maior


Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostra que, só com o reenquadramento realizado pela Previdência Social, 67% das 1301 atividades econômicas previstas na legislação terão aumento no valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O reenquadramento nas alíquotas da contribuição - que variam de 1% a 3% - foi previsto em um decreto de setembro do ano passado.
A pesquisa ainda demonstra que as alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - que, ao serem multiplicadas pelo SAT, deveriam diminuir os novos percentuais atribuídos para empresas com baixos índices de acidente e punir as que não investem em segurança do trabalho - trazem inconsistências significativas no seu cálculo. "Isso pode chegar a produzir efeitos indesejados , que destoam do objetivo da cobrança", diz a economista Carla Rossi, que participou da elaboração do estudo.
Como a alíquota do FAP é atribuída com base nos índices de cada empresa, sem distinção de porte, entre as inconsistências estaria o fato de haver uma atribuição de alíquotas menores para pequenas empresas e maiores para grandes companhias, por uma questão estatística. "Uma empresa com poucos funcionários tem uma probabilidade maior de ter menos acidentes de trabalho do que uma companhia com centenas de empregados", afirma Carla.
A nova metodologia também pode vir a prejudicar ainda essas pequenas empresas, já que se elas tiverem um índice baixo de acidentes ou índice zero, e apresentarem um acidente no próximo ano, poderão ter um aumento significativo na sua alíquota, segundo a pesquisa. O levantamento também aponta que a comparação também não leva em consideração a região na qual a empresa atua, o que pode ser um fator relevante quando se trata de acidente de trabalho.
A pesquisa conclui que o efeito dessas alterações nas alíquotas do SAT e do FAP desencadeiam em aumento no custo da mão de obra para as empresas, sobretudo para as maiores. Além de discriminação de algumas atividades e empresas em função do seu tamanho, setor ou modo de atuação. E que, como consequência, poderá gerar até discriminação e penalização de determinados perfis de trabalhadores, como idosos ou com doenças pré-existentes, propensos a aumentar o índice de acidentes.
Valor Econômico

Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT


Empresas e entidades patronais têm conseguido suspender na Justiça a nova forma de cobrança da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º de janeiro. Levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, realizado com base nos diários eletrônicos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), mostra que os contribuintes obtiveram 16 liminares nos últimos dois meses. Oito pedidos foram negados.
 O número de liminares contra as novas regras do SAT cresce a cada dia. Várias entidades de classe - entre elas o Secovi do Rio Grande do Sul, o Sinditêxtil-SP (da indústria têxtil) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) -- têm recorrido ao Judiciário. A Fiesp busca liminar para suspender a cobrança, o que beneficiaria cerca de 150 mil indústrias paulistas.
Nos processos, os contribuintes questionam principalmente a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.
No Judiciário, as empresas adotaram basicamente duas estratégias. Parte optou por discutir administrativamente o seu caso - por conta de erros nas informações utilizadas para o cálculo do FAP - e paralelamente tentar suspender na Justiça a cobrança da contribuição. Isso porque a Previdência estabeleceu, por meio de portaria, que os recursos administrativos não suspenderiam a exigência do tributo. Uma outra parte preferiu discutir diretamente a constitucionalidade ou legalidade das novas regras.
Cinco liminares que suspendem o pagamento do FAP foram concedidas com base no inciso III do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto não for julgado recurso administrativo. Nas outras 11 decisões provisórias, discutiu-se a legalidade ou constitucionalidade da norma. Nas ações, as empresas alegam que o FAP fere o princípio da legalidade ao majorar as alíquotas do SAT, que só poderiam ser alteradas por meio da edição de uma nova lei.
Em algumas decisões, os magistrados têm adiantado a análise do mérito da questão. A juíza federal Taís Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, entendeu que os benefícios acidentários que são deferidos tendo como base o mesmo evento - doença ou acidente de trabalho - não podem ser contabilizados independentemente, sob pena de se computar duas vezes a mesma ocorrência. Também entendeu que os benefícios com natureza acidentária suspensa por impugnação da empresa não podem ser computados para apurar a nova alíquota, como vem sendo feito. Ela também afirma que a Previdência Social não poderia adotar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez "por ser absolutamente desproporcional, uma vez que não representa o custo efetivo gerado aos cofres públicos".
A liminar foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do FAP. "Uma liminar que suspende a cobrança até a análise do processo administrativo é uma medida paliativa. O melhor é atacar a cobrança de frente", diz Gômara. Para os advogados, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado que o SAT é constitucional, os ministros não puderam analisar a contribuição sobre o viés da legalidade, já que a Corte só pode analisar questões constitucionais. "Por isso, não houve um fim na discussão", afirma Fittipaldi.
Para eles, a majoração da alíquota aconteceu anteriormente à instituição do próprio FAP, por meio do Decreto nº 6957, de 2009, que reenquadrou as indústrias nas alíquotas do SAT. Eles afirmam que essa majoração não poderia ter sido alterada por meio de um decreto, como ocorreu, mas apenas com a edição de uma nova lei. "As mudanças vão onerar as empresas. Uma de nossas clientes vai pagar este ano R$ 900 mil de contribuição. No ano passado, recolheu R$ 400 mil, gerando apenas R$ 4 mil em benefícios previdenciários", diz Gômara.
Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, o melhor caminho é questionar administrativamente e buscar uma liminar na Justiça para suspender a cobrança. "Assim deixamos para discutir o mérito mais adiante, quando houver um panorama melhor sobre qual será a estratégia mais adequada para derrubar o FAP na Justiça", afirma. A estratégia, segundo ele, tem sido bem sucedida no Judiciário. "Não conheço nenhuma liminar improcedente ao utilizar essa argumentação."
Os advogados Paulo Sigaud e Camila Vergueiro, do Felsberg e Associados, também apostam nessa estratégia. Eles já obtiveram três liminares em São Paulo para suspender a cobrança até a análise do processo administrativo. "Devemos entrar ainda com mais cinco ações esta semana", diz Camila. Para eles, muitos dos problemas levantados pelas empresas ainda podem ser resolvidos administrativamente. "O que buscamos no Judiciário até agora é apenas uma proteção contra a cobrança." O prazo para a apresentação de recursos administrativos no Ministério da Previdência Social terminou no último dia 12.
Além das liminares, a pesquisa realizada pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados localizou duas decisões de mérito contrárias aos contribuintes, basicamente por problemas processuais. Os juízes entenderam que o instrumento adequado para questionar a falta de informações relativas ao cálculo da contribuição seria o habeas data, e não o mandado de segurança. Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não deu retorno ao pedido de entrevista.
Valor Econômico

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