LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Novo Reintegra deve valer para exportações feitas a partir de agosto



Novo Reintegra deve valer para exportações feitas a partir de agosto
Sexta, 11 Julho 2014 00:46
Geral


BRASÍLIA - As exportações feitas a partir de agosto poderão se beneficiar do novo Reintegra, cujas regras gerais foram publicadas hoje no “Diário Oficial da União” por meio da Medida Provisória (MP) 651. “Estamos preparando a regulamentação e estamos prevendo que já esteja em vigor para exportações a partir de agosto”, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira.


O programa que estava em vigor até o ano passado devolvia tributos pagos na exportação até o limite de 3% da receita obtida com as vendas ao exterior. Agora, essa restituição poderá ser de 0,1% até 3%. Para este ano, o governo já havia anunciado que ela seria de 0,3% da receita e deverá levar a uma renúncia de R$ 200 milhões.


A lei também permite uma diferenciação da alíquota entre as categorias de produtos. “Do ponto de vista legal, é possível mudar alíquotas de devolução. Nossa intenção, de imediato, era ter alíquota linear, mas pode haver uma diferenciação”, afirmou Oliveira.


(Fonte: Valor Econômico\Lucas Marchesini, Edna Simão, Lorenna Rodrigues e Eduardo Campos)


http://www.portosenavios.com.br/geral/25106-novo-reintegra-deve-valer-para-exportacoes-feitas-a-partir-de-agosto

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