LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Medida Provisória 651/2014 - Importações - Situação de calamidade pública



Medida Provisória 651/2014 - Importações  - Situação de calamidade pública. 

A MP 651, publicada ontem (10/07), prevê em seus artigos 42 e 43 a entrega antecipada da mercadoria ao importador, desde que atendidas  às formalidade legais, em situações de calamidade pública em que haja risco de desabastecimento.  Veja abaixo o teor dos citados artigos:

Art. 42.  Na situação de calamidade pública, assim reconhecida por ato da autoridade competente, em que haja risco de desabastecimento para atendimento das necessidades básicas da população, poderá ser autorizada a entrega antecipada da mercadoria ao importador, previamente à formalização dos registros associados aos controles administrativos e aduaneiros, em conformidade com o estabelecido em ato do Poder Executivo. 
§ 1º Na hipótese do caput, o importador terá prazo de trinta dias para formalizar os registros exigidos e apresentar os documentos comprobatórios da regular importação e da destinação das mercadorias importadas. 
§ 2º A ausência de regularização da importação no prazo estabelecido ensejará a apreensão da mercadoria importada e a instauração de processo administrativo para a aplicação da pena de perdimento. 
§ 3º Os órgãos intervenientes no comércio exterior poderão estabelecer normas específicas  e outros procedimentos excepcionais de controle para atender ao disposto no caput
§ 4º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior editarão ato conjunto estabelecendo a lista de mercadorias que poderão receber o tratamento excepcional a que se refere ocaput
Art. 43. Os tributos decorrentes de importação realizada nos termos do art. 41 serão calculados na data do registro da respectiva Declaração de Importação, observado o prazo máximo  previsto no § 1º daquele artigo. 



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