LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA - ZFM – IPI



SOLUÇÃO DE CONSULTAnº 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - 9ª  RF DISIT
DOU 07.11.2012 

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. AMAZÔNIA OCIDENTAL. PRODUTOS NACIONALIZADOS.

Estão isentos do IPI os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus para seu consumo interno, utilização ou industrialização e os produtos nacionais consumidos ou utilizados na Amazônia Ocidental. O benefício, no entanto, aplica-se também aos produtos nacionalizados, quando oriundos de países com os quais o Brasil mantenha tratado, acordo ou convenção internacional, garantindo-se igualdade de tratamento entre o produto nacional e o importado.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), artigo 81, inciso III; artigo 95, inciso I; CTN, art. 98; Parecer Normativo CST nº 40/75, itens 5 e 6.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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