LEGISLAÇÃO

sábado, 10 de novembro de 2012



Leilão eletrônico de mercadorias apreendidas pela RFB passa a ser acessível a pessoas físicas
A Portaria RFB nº 2.347/2012, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2012, promoveu atualizações em normativas internas - Portarias RFB nº 2.206/2010 e nº 3.010/2011 - a fim de propiciar a participação de pessoas físicas em leilões eletrônicos promovidos pela RFB.
O Sistema de Leilão Eletrônico - SLE consiste na utilização da internet para a venda de produtos apreendidos pela RFB, objeto de pena de perdimento. Foi implantado em dezembro de 2010, em uma primeira versão restrita à participação de pessoas jurídicas, e desde então tem sido reconhecido como uma importante inovação na gestão de mercadorias apreendidas.
A intensificação do combate ao contrabando e descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levou a um incremento significativo das apreensões, sem que houvesse a devida correspondência no aumento das saídas de mercadorias dos depósitos (destinações). Nesse contexto, o leilão é importante mecanismo a ser aperfeiçoado para melhor promover o rápido esvaziamento dos depósitos, para permitir que não falte espaço físico para armazenar mercadorias provenientes de novas apreensões levadas a efeito pela fiscalização, sob pena de comprometer a rotineira atuação do órgão no combate à pirataria, ao contrabando e descaminho. Os leilões tradicionais – presenciais – exigiam uma infraestrutura humana e logística onerosa, o deslocamento dos interessados para as mais diversas unidades administrativas da RFB promotoras da licitação, além de possibilitar o conluio entre os licitantes para arrematar os bens pelos preços mínimos de avaliação. Com a inovação trazida pelo SLE, houve incremento no número de certames e de licitantes, o que resultou no aumento da competitividade, da quantidade de leilões realizados e de lotes vendidos, com consequente incremento na arrecadação. O SLE também simplificou procedimentos, reduziu custos e ampliou a segurança e a confiabilidade dos leilões.
O leilão eletrônico é realizado em 2 etapas: na 1º Etapa, o licitante acessa o serviço disponível na Internet utilizando certificação digital e apresenta uma proposta de valor de compra para cada lote que tenha interesse em adquirir. Na 2º Etapa, em uma sessão pública virtual, é verificada a regularidade jurídica e fiscal dos proponentes que participaram da 1a etapa (habilitação), e são selecionadas as maiores propostas para cada lote. É, então, iniciada a fase de disputa dos lotes por meio de ofertas sucessivas e progressivas de valores de lances pela Internet. Somente participam da fase de lances na 2º etapa os proponentes que tiverem apresentado as melhores propostas para cada lote na etapa anterior, ou seja, a proposta de maior valor e as demais que forem até 10% inferiores. Todo o procedimento é realizado com total transparência, sendo possível o acompanhamento da sessão de lances em tempo real pela internet.
Agora, com a implantação da nova versão acessível a pessoas físicas portadoras de certificado digital, a democratização dos certames e a competitividade serão ampliadas. Conforme constar em cada edital de leilão, haverá lotes possíveis de arrematação por pessoas físicas. Nesse caso, especificamente para esses lotes, a disputa será mista, de forma que tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão a oportunidade de arrematá-los. Essa diferenciação terá por base as características dos lotes, tais como tipo de bem e quantidade, sendo permitida a participação de pessoas físicas na disputa por lotes cuja destinação seja para exclusivamente uso ou consumo, vedada a comercialização.
O aperfeiçoamento do SLE, de forma a contemplar também a participação de pessoas físicas, decorreu da necessidade de se cumprir a legislação relacionada ao tema - Lei 12.715/2012, que determina que os leilões de mercadorias apreendidas devem, preferencialmente, ser realizados na modalidade eletrônica. Além disso, com a ampliação da clientela dos leilões eletrônicos, assegura-se o cumprimento dos princípios básicos das licitações públicas, tais como a isonomia, a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração e a ampliação da competitividade, elencados na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
O primeiro leilão eletrônico misto ocorrerá em 06/12/2012, no qual serão alienados veículos armazenados na Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR). O edital será disponibilizado no site da RFB e no e-CAC, para consulta, no dia 13/11/2012. Do dia 19/11/2012 até o dia 05/12/2012, ocorrerá a etapa de propostas, quando os interessados deverão acessar o e-CAC para ofertar propostas de valor de compra para os lotes (fase fechada do leilão). No site da RFB estão publicadas as instruções necessárias para a participação nos leilões, incluindo um manual com todas as funcionalidades do sistema.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes/LeiloesEletronicos/default.htm)
Com esta iniciativa, com um maior número de contribuintes tendo acesso aos leilões promovidos RFB, espera-se democratizar a participação dos licitantes e ampliar a competitividade.


Cronograma do 1º leilão eletrônico misto

- 13/11/2012 - publicação do edital na página da RFB e no e-CAC, para consulta
- 19/11/2012 - abertura para propostas
- 05/12/2012 - encerramento do prazo para propostas
- 06/12/2012 - abertura da sessão pública: fase de classificação e de lances

  
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/11/09/2012_11_09_17_43_23_710818251.html

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