LEGISLAÇÃO

terça-feira, 13 de novembro de 2012

ICMS




CONTEÚDO IMPORTADO

Regras para alíquota unificada de ICMS são publicadas

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira (9/11) no Diário Oficial da União. As informações são do Valor Econômico.
O Ajuste Sinief 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.
A alíquota de 4% foi criada pela Resolução 13 do Senado para unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com mercadorias importadas. Ela deverá ser aplicada a partir de janeiro aos produtos que não sofreram processo de industrialização ou quando esse processo resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado. Esse conteúdo será o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação interestadual.
Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da parcela importada do exterior, entre outros dados, também deverão constar no documento.
Uma nova FCI será necessária todas as vezes que houver alteração superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração da alíquota interestadual aplicável à operação.
A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2012

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