LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

União deve bilhões aos terminais



União deve bilhões aos terminais


Dívidas de armazenagem e movimentação de cargas abandonadas e apreendidas pela Aduana pesam sobre os usuários, ABTP não reclama publicamente, mas mostra-se disposta a suprimir direitos dos usuários, pregando a falta de regulação do setor, valendo-se de ironias com o trabalho do órgão regulador.


Todos os prejuízos obtidos por terminais portuários e alfandegados de zona secundária (portos secos) serão pagos por quem? É óbvio que pelos usuários exportadores e importadores. Muito nos preocupa o fato de a União dever bilhões de reais de armazenagens e movimentações de cargas abandonadas e apreendidas pela Receita Federal, que exerce o controle aduaneiro, aos recintos alfandegados brasileiros. Isso, com certeza, reflete no momento de reajustes de tarifas, aumentos de preços e interfere diretamente na flexibilidade das negociações com os usuários que estão sempre pagando o limite máximo das tabelas desses terminais, prejudicando empresas de pequeno e médio porte.

Segundo levantamentos, os terminais não cobram esses valores da União, pois, como deverão passar pelas unidades aduaneiras locais para validações, têm receio de sofrer algum tipo de retaliação que venha a interferir diretamente nas suas rotinas operacionais, bem como comprometer seus alfandegamentos. Além do mais, como o valor da armazenagem cobrada é proporcional ao tempo de permanência das cargas no terminal, de certa forma, exporia as vísceras da grande burocracia provocada pela legislação, bem como poderia mostrar as ineficiências de determinadas inspetorias da SRF, no tocante à velocidade dos processos de destinação das mercadorias. Dá para imaginar o quanto as inspetorias seriam questionadas pelos seus superiores, se a União tivesse que pagar armazenagens e despesas com movimentações de cargas aos terminais.

De certo, isso retiraria muitos inspetores e superintendentes de suas zonas de conforto em relação às mercadorias objeto de penas de perdimento. Além do não pagamento das armazenagens e despesas geradas pelas cargas abandonadas e apreendidas, nessa tremenda zona de conforto bancada pelos usuários, a Receita Federal ainda utiliza grande parte dos armazéns e pátios dos terminais, além do que, poderiam, prejudicando as operações, retendo, inclusive, os containers dos armadores. Esses vivem impetrando mandados de segurança em face dos inspetores das alfândegas para reaverem seus containers ilegalmente retidos, utilizados pela SRF como armazéns, já que inexiste espaço para desova da carga. Ao menos, os armadores, principalmente os estrangeiros, não se entregam ao medo e tomam suas providências, vez que precisam dos containers para operar os seus navios.

O problema é que isso pesa, sobremaneira, nos bolsos dos usuários, já que é bem mais interessante e conveniente recuperar esses prejuízos bilionários dos que pagam as suas faturas sem questionar. Precisamos pensar o comércio exterior de forma ampla, enfim, sistêmica. Tudo que pesar para os prestadores de serviços será jogado para importadores e exportadores pagarem. Empresa é feita para dar lucro e, enquanto alguém está deixando de pagar, tem outro pagando no seu lugar! O raciocínio é bem simples.

Por que a Receita Federal e a União recebem o privilégio de não serem cobradas? Será apenas medo de retaliação? Será que o medo dos terminais não está ligado ao fato de que, uma vez lançada à cobrança, o governo poderia questionar os valores praticados? E os princípios da eficiência, da segurança jurídica e da modicidade tarifária? Afinal de contas, uma coisa é os usuários acharem os serviços caros, outra é o governo achar caro. E a ABTP? O que ela tem a dizer? De certo, o dinheiro devido pela União não escorreu pelos ralos dos banheiros que, segundo associação dos terminais portuários, precisarão de “Amém” da ANTAQ para serem construídos.  

Trata-se de uma discussão ampla, que precisa ser colocada em pauta imediatamente. É necessário que a ANTAQ, que vem fazendo um estudo sobre despesas portuárias, leve esses números em consideração, para saber até que ponto tarifas e preços dos terminais portuários poderão ter maior modicidade e, até que ponto, aumentos acima de índices inflacionários e pedidos de revisão de equilíbrio financeiros de contratos de arrendamentos são necessários.

Como estamos falando de regulação econômica, algo extremamente amplo e sensível, em que pequenos movimentos interferem no todo, entendemos que, para evitar a judicialização dessa omissão, como já vem defendendo alguns usuários, o CONAPORTOS deve liderar esse processo, pois tem competência para promover, em conjunto com seus membros, dentre os quais ANTAQ, SEP e Ministério da Fazenda, respeitadas as competências de cada um deles, alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que otimizem o fluxo de bens, produtos e a ocupação dos espaços físicos nos portos organizados, para aumentar a qualidade, a segurança e a celeridade dos processos.
Nesse cenário, ANTAQ, Cias. Docas, Administrações Portuárias locais devem procurar os terminais portuários arrendatários para requerer o levantamento desses enormes passivos. Isso deve ser feito para auxiliá-los nas cobranças, ou para criar modos operantes com a Receita Federal de forma que eles, quando das saídas das cargas de suas dependências, após processo de destinação possam cobrar as despesas na forma prevista em lei. Já quanto aos portos secos, cuja permissão é outorgada pela Receita Federal, seria interessante que se organizassem em um bloco nacional. Segundo advogados consultados, a prescrição para a cobrança de armazenagem é de 05 anos.

Com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a lei concede aos depositários o direito de receber da União quantias que venham remunerá-los pelos espaços cedidos para abrigar as mercadorias abandonadas e, até mesmo, as apreendidas que, por analogia, por ser uma situação semelhante, podem ser disciplinadas da mesma forma.

Para piorar ainda mais a situação, já foram registrados diversos casos em que terminais precisaram arcar com custos de distribuição de mercadorias perecíveis que estragaram aguardando a burocracia da destinação. Obviamente que mercadorias estragadas exalando forte odor, com larvas etc., colocam em risco a saúde dos trabalhadores e de quem transita por ali.  Também não são raras as vezes em que as mercadorias demoram anos para serem destinadas.

Enfim, no final das contas, na hora de formar os valores das suas tarifas e preços a serem ofertados aos usuários, os terminais colocarão essas perdas nos seus custos e, no mínimo, as repassarão aos usuários, encarecendo ainda mais o comércio exterior brasileiro. Este é o preço da complacência dos terminais para manutenção da zona de conforto do ente público, que tem o ambiente perfeito para trabalhar na mais profunda ineficiência, em que pese os altos custos de armazenagem, demurrage de containers, enquanto empresas exportadoras e importadoras precisam atuar com toda rapidez e eficiência para não verem seus custos portuários explodirem.


André de Seixas
Criador e Editor do Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro

http://www.uprj.com.br/uniao-deve-bilhoes-aos-terminais.html

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