LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

SEFAZ - MA

SEFAZ disponibiliza aplicativo para inclusão de Declaração de importação em contingência

A Secretaria da Fazenda disponibilizou na sua central de autoatendimento SEFAZNET um aplicativo destinado ao tratamento e liberação eletrônica das Declarações de Importações (DI) cujas informações, por algum motivo, não foram encaminhadas ao banco de dados da SEFAZ pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Com esta ferramenta, os despachantes aduaneiros, importadores e depositários em recintos alfandegados podem acessar a central SEFAZNET - no menu Comércio Exterior/ Inclusão de DI em contingência, para informar os dados da declaração de importação para análise pela SEFAZ.

A solução foi desenvolvida porque em algumas importações a Declaração de Importação (DI), ainda não desembaraçada pela RFB, já está registrada no Sistema de Comércio exterior (SISCOMEX), contudo o aplicativo de mensageria não a reconhece e não envia a informação para o banco de dados da SEFAZ.

Nestes casos, o importador, usuário do SISCOMEX, já possui as informações da importação necessárias para cobrança ou dispensa do ICMS, podendo registrá-la no SEFAZNET em contingência.

A não transmissão da informação da DI para o banco de dados da SEFAZ, em geral, decorre descarga antecipada da mercadoria, devidamente autorizada pela RFB e em função do Regime de Admissão Temporária – quando a importação só é desembaraçada após o transcurso do prazo concedido.

A primeira versão do sistema de liberação eletrônica das mercadorias importadas desenvolvido pela SEFAZ, não contemplava a liberação eletrônica de operações de importações não informadas pela RFB.

O sistema elimina o papel no processo de liberação de mercadorias estrangeiras, tornando este processo cada vez mais célere, com menor custo e trazendo maior conforto aos envolvidos no processo de liberação de mercadoria estrangeira. Informações adicionais podem se obtidas pelo e-mail: centraldeservicos@sefaz.ma.gov.br, com cópia para irene@sefaz.ma.gov.br anexando o print screen da tela de erro.
Fonte: SEFAZ - MA

Associação Paulista de Estudos Tributários

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