LEGISLAÇÃO

terça-feira, 9 de setembro de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 235/2014 - IMPORTAÇÃO - INOVAR-AUTO



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 235, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 08/09/2014, seção 1, pág. 18)  
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 
EMENTA: EMPRESAS HABILITADAS AO PROGRAMA INOVAR-AUTO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. TRICICLOS E QUADRICICLOS. IMPORTAÇÃO. 
A partir da edição do Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, a habilitação ao Inovar-Auto, para a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre triciclos e quadriciclos, é desnecessária. 
Aplica-se a redução do IPI aos triciclos e quadriciclos, inclusive nas importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, sem necessidade de qualquer procedimento adicional em relação ao normalmente adotado no despacho de importação. 
As notas fiscais dos triciclos e quadriciclos devem observar as normas legais e regulamentares aplicáveis (vide, especialmente, art. 413 do Regulamento do IPI), além de conter a base legal para a redução do IPI de que se trata. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.819, de de 03 de outubro de 2012, arts. 2º, 21, 22 e 23 e Anexos I e VIII; Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=55875

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