LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

DEFESA COMERCIAL



DEFESA COMERCIAL
A Secretaria de Comércio Exterior modificou os procedimentos de defesa comercial, pela publicação do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping.
O que muda? Pouco e muito.
Do ponto de vista teórico, do que venha a ser dumping, ou dano, nada: são conceitos estabelecidos e fixados por acordo internacional.
Do ponto de vista prático, muito. Aumenta as exigências para que um processo seja iniciado, permitindo, assim, que o processo venha a tramitar em velocidade de cruzeiro, oferecendo respostas a curto prazo.
Não aumenta a quantidade de exigências, apenas as compacta no início, o interessado organiza e estrutura o pleito e depois a Secex o analisa, sem sucessivas idas e vindas que procrastinam os resultados.
Exigirá, certamente, mais organização de quem faz o pleito, mas aumenta a esperança de resultados tempestivos. Isso é bom.
Será suficiente para proteger a produção nacional?
Aqui, é que o bicho pega. As medidas antidumping só podem proteger a indústria nacional quando há dumping. Mas quem nos protegerá de nós mesmos?
Quem nos protegerá da infinidade de entraves ao comércio interno: barreiras estaduais; inscrições federal, estaduais e municipais; selva legislativa, inúmeros tributos; miríade de obrigações acessórias?
Um produtor português que venda uma mercadoria para a Itália poderá fazê-la ser transportada cruzando diversos países, com um único IVA e sem barreiras fiscais em cada fronteira.
Um produtor gaúcho que venda uma mercadoria para o Rio de Janeiro verá o caminhão parando na barreira fiscal gaúcha ao sair do Estado, logo depois na barreira catarinense ao entrar naquele Estado, outra vez ao sair, nas barreiras paranaenses ao entrar e sair, nas barreiras paulistas ao entrar e sair e, finalmente, na barreira fluminense ao entrar no Estado de destino. Em cada uma delas perdendo minutos (que bom) ou horas (!!!).
Mesmo pagar é um problema, estados e municípios discutindo se é mercadoria ou serviço, se paga aqui ou ali, e se paga aqui tem mais uma inscrição.
Não poderá fazê-lo por trem. Terá de usar via rodoviária, os caminhões não podendo transitar em certas horas, devido às normas estaduais que privilegiam as rodovias para os carros de passeio.
Penso que o Brasil é como um cavalo de corrida que é vaiado ao chegar em terceiro lugar numa prova, em que correu puxando uma carroça de ferro-velho...
Quosque tandem, custus brasilis, abutere patientia nostra?
Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor

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