LEGISLAÇÃO

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Quem se beneficia com o Regime de Trânsito Aduaneiro


Quem se beneficia com o Regime de Trânsito Aduaneiro


A movimentação das mercadorias nessa espécie de regime especial de suspensão temporária é destinada para atender determinados intervenientes do comércio exterior, de maneira a atender suas necessidades logísticas para dinamizar as operações internacionais, dando-lhes agilidade.
O Regulamento Aduaneiro, dessa maneira, relaciona os beneficiários do regime do trânsito aduaneiro no seu Art. 321, quais sejam: o importador; o exportador; o depositante, o representante, no País, de importador ou exportador domiciliado no exterior; o permissionário ou o concessionário de recinto alfandegado, o operador de transporte multimodal; o transportador habilitado; o agente credenciado a efetuar operações de unitização ou desunitização da carga em recinto alfandegado.
A Instrução Normativa SRF 248/2002, por sua vez, traz no seu Art. 8º um rol mais especializado dos beneficiários do regime de trânsito, pois, leva em consideração uma sistemática que se baseia no tipo de declaração utilizada na realização do trânsito aduaneiro, sendo elas as seguintes: Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), Manifesto Internacional de Carga (MIC-DTA), Conhecimento-Carta de Porte Internacional - Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA), Declaração de Trânsito de Transferência (DTT), Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC).
Os referidos tipos de declaração de trânsito, então, permitem a aduana aprofundar na sistemática definida no Regulamento Aduaneiro para denominar os beneficiários do regime de trânsito aduaneiro com as seguintes nomenclaturas: o importador ou o consignatário indicado no conhecimento de carga; o operador de transporte multimodal (OTM); o depositário autorizado, no Siscomex Trânsito, pelo importador ou pelo consignatário da carga, indicado no conhecimento; transportador nacional habilitado, autorizado, no Siscomex Trânsito, pelo importador ou pelo consignatário indicado no conhecimento; o transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior; o representante no Brasil do importador ou exportador estrangeiro; o depositário do local de destino; o transportador do percurso internacionalque embarcará a carga para o exterior.
A problemática enfrentada, no entanto, encontra-se nesse pequeno ensaio delimitada sob a óptica da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) e do ponto de vista do transportador nacional habilitado, tendo-se em vista a ênfase dada a essa modalidade e ao transporte rodoviário, pois se vislumbra nesses aspectos um maior fluxo de mercadorias sensíveis de incorrerem em celeumas judiciais e/ou administrativas, quanto à responsabilidade tributária.
Nessa seara, o Art. 4° da Instrução Normativa SRF 248/2002 traz algumas definições e, entre elas, pode-se encontrar que o transportador nacional de trânsito nacional (TNTN) é aquele habilitado pela Secretaria da Receita Federal para operar o trânsito aduaneiro nacional, conforme depreende o inciso XIX do referido dispositivo.
A definição trazida pela referida regra faz referencia a necessidade de uma habilitação conferida pela Secretaria da Receita Federal ao transportador nacional para ser beneficiário do regime especial do trânsito aduaneiro, tendo-se em vista que as mercadorias por ele transportadas ainda se encontram na pendência da finalização do respectivo desembaraço aduaneiro e impõe a necessidade da intervenção e controle dos órgãos aduaneiros até a sua conclusão.
Por isso, há de se considerar apenas como legítimo titular do mencionado regime aduaneiro aquele transportador de mercadorias que possui uma habilitação especial conferida pela Secretaria da Receita Federal.
E, portanto, sob este prisma, o aprofundamento da presente temática dar-se-á dentro dos aspectos do Transportador Nacional, desde a sua habilitação até a sua responsabilidade tributária perante o órgão aduaneiro.

Leia mais sobre Trânsito Aduaneiro aqui.

http://portogente.com.br/portopedia/quem-se-beneficia-com-o-regime-de-transito-aduaneiro-78269

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