LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

LEGISLAÇÃO AMERICANA PÕE EXPORTADORES EM ALERTA


LEGISLAÇÃO AMERICANA PÕE EXPORTADORES EM ALERTA

A partir da regulamentação da Food Safety Modernization Act (FSMA) - a lei americana de segurança alimentar -, empresas de outros países ficarão sujeitas aos seus efeitos e terão de passar por inspeções para vender seus produtos naquele mercado. De acordo com o Adido Agrícola na Embaixada do Brasil nos Estados Unidos, Horrys Friaça Silva, ainda não é possível dizer qual será o efeito sobre as exportações, pois a legislação está em construção e, mesmo após aprovada, haverá prazo para adaptação. "Algumas adequações na cadeia produtiva podem ser necessárias", diz Silva.
Na avaliação do chefe da Divisão de Agricultura e Produtos de Base do Ministério das Relações Exteriores, Orlando Leite Ribeiro, não se pode afirmar que o produto brasileiro será prejudicado. O governo acompanha de perto a questão e entende que grande parte das medidas preventivas são observadas pelo País. Também considera importante o fato de a lei americana deixar claro não existir discriminação, uma vez que as mesmas regras serão válidas para o produto doméstico e o importado.
Entre os aspectos acompanhados com cautela estão a questão da rastreabilidade e a regulamentação das inspeções. Entretanto, para o governo brasileiro, qualquer rigor maior não será prejudicial ao País, mas para todo o mundo e inclusive para o mercado norte-americano, que depende das importações de alimentos. Por sua vez, a diplomacia brasileira considera que a fiscalização mais rigorosa não oferece, necessariamente, riscos ao produto nacional, que é reconhecido no exterior, e enfatiza a relação de cooperação, transparência e cordialidade mantida com o governo americano.
Para o gerente de comércio exterior da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Diego Bonomo, o objeto da lei é legítimo, mas há receio em relação à forma que será regulamentada. "A cada ano, uma em cada seis pessoas ficam doentes por causa de alimentos, mas o problema é que a lei seja capturada por interesses econômicos e usada para fechar mercados", pondera.
Modernização
A FSMA é a maior reforma feita pelos Estados Unidos em 70 anos e tem como característica a gestão preventiva em oposição ao foco anterior que era reativo. Aprovada em 2010, produz efeitos desde 2011, mas depende de regulamentações específicas. A competência da Food and Drugs Administration (FDA) foi ampliada e recebeu a orientação de melhorar a capacidade de rastrear alimentos tanto nacionais como importados.
A lei impõe que importadores verifiquem se os fornecedores estrangeiros implementaram controles preventivos adequados para garantir a segurança. Mais precisamente, será o importador americano quem se responsabilizará pelo produto importado perante as autoridades sanitárias e a justiça dos Estados Unidos.
As principais alterações no processo de importação são a necessidade de registro, arquivo e planos de boas práticas em etapas da produção primária que, anteriormente, não recebiam tal atenção por parte da FDA, que passa a ter poderes para impedir que um alimento entre no país caso o estabelecimento de onde provém tenha recusado a inspeção.
Segundo Silva, "a FDA vem adequando o orçamento para cumprir a maior quantidade de auditorias e visitas de campo que precisará fazer. Ademais, ganhou mandato para atuar sobre unidades de produção primária, acionar o recall de alimentos fora das exigências e desligar, automaticamente, empresa ou unidade de produção que se recuse a receber a fiscalização".
As novas ferramentas da FDA com relação às importações terão impacto enorme na segurança alimentar, pois, aproximadamente, 15% do suprimento alimentar dos EUA é importado, incluindo-se 50% das frutas frescas, 20% das verduras frescas e 80% dos frutos do mar.
Riscos
A CNI detecta quatro principais riscos para o exportador brasileiro. O primeiro é o aumento de custos, uma vez que a lei permite cobrar determinadas taxas, inclusive pela necessidade de reinspeção quando na vistoria inicial foi detectado problema de segurança. "A questão é saber se o importador americano passará o custo para o fornecedor estrangeiro", questiona Bonomo.
O segundo risco está na informação confidencial, pois métodos de produção da indústria brasileira ficarão expostos a partir das inspeções, que podem ocorrer por órgão oficial do governo americano ou por auditores qualificados pela FDA.
A questão da imagem da empresa é outro fator que preocupa Bonomo. A lei confere maior autonomia para fazer denúncias de empresas não consideradas seguras. "Existirá o elemento da difamação. Até 2010, todo recall de produto era voluntário, mas a nova lei permite que seja exigido."
Já o risco mais tradicional está no acesso ao mercado, ou seja, a empresa poderá ser impedida de exportar para os Estados Unidos. Além disso, o registro terá de ser renovado a cada dois anos e em qualquer avaliação de não cumprimento dos standards americanos pode ser suspenso.
Por enquanto, apenas a necessidade de renovar o cadastro das empresas exportadoras no FDA passou a vigorar. As propostas de regulamentos sobre controles de inocuidade de alimentos para humanos e para a produção primária ficarão em consulta pública até 16 de setembro, de acordo com informações do Adido Agrícola na Embaixada. Após o período, a FDA avaliará os comentários e promoverá as alterações julgadas cabíveis. Com a aprovação da versão final, as exigências passarão a vigorar em até dois anos após a publicação para as empresas e unidades de produção de maior porte e em três a quatro anos para as de pequeno porte.
De acordo com Silva, os exportadores devem examinar as propostas de regulamentos e identificar a necessidade de adequação de procedimentos. Devem discutir o tema com seus pares, nas entidades representativas e com as agências relacionadas ao governo brasileiro (Mapa e Anvisa). A orientação é aproveitar o período de comentários públicos e propor a adequação das exigências que julgarem excessivas ou desnecessárias para garantir a inocuidade e/ou a qualidade dos produtos. Ao identificarem os requisitos que possam demandar adequação de procedimentos, os exportadores devem observar os prazos para a vigência das novas exigências. (Edição e reportagem: Andréa Campos)

Fonte: Aduaneiras

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/noticias/noticias_texto.asp?acesso=2&ID=24706623

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