LEGISLAÇÃO

terça-feira, 5 de março de 2013

Vedado o Parcelamento pela Internet



Receita Federal veda a opção do parcelamento com certificado digital (via Internet)


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013, foi revogada a IN SRF nº 557/2005, que dispunha sobre o parcelamento de débitos no âmbito da RFB, solicitado pela Internet. Esse parcelamento contempla débitos relativos a tributos e contribuições federais administrados pela RFB, os quais podiam ser parcelados em até 60 prestações, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2002, por meio do "Pedido de Parcelamento pela Internet", no site da RFB, mediante certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.

Fonte: IR-LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=7563


Débitos Previdenciários: RFB revoga norma sobre pedido de parcelamento de débitos previdenciários pela Internet


A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.337, de 1-3-2013, publicada no Diário da União de hoje, dia 4-3, revogou a Instrução Normativa 557 SRF, de 11-8-2005 (Informativo 32/2005), que estabelecia procedimentos para o pedido de parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições federais no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela internet.

Fonte: LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=7562

Nenhum comentário: