LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 21 de março de 2013

Ilegalidade do Adicional de 1% à Cofins Importação



Ilegalidade do Adicional de 1% à Cofins Importação, instituído pela Lei 12.715/12
Foi instituído pela MP 563 – convertida na Lei 12.715/12 - o adicional de 1% para a contribuição Cofins Importação, instituída pela Lei 10.865/04 (art 8º, § 21). Como se não bastasse a discussão exitosa acerca da majoração da base de calculo para além do valor aduaneiro (ICMS + próprias contribuições), assim disciplinado no art 7º, I da Lei 10.865/04, a qual foi reconhecida como inconstitucional na Arguição de Inconstitucionalidade nº 2004.72.05.003314-1 do TRF 4ªR, estamos discutindo a legalidade/constitucionalidade da instituição do adicional à contribuição, o qual, ao nosso juízo, violou diretamente alguns preceitos constitucionais.
Determina a Constituição Federal no seu art 195, § 4ª, que qualquer nova fonte de custeio à seguridade social deverá ser veiculada por Lei Complementar, o que não foi respeitado ao instituir o adicional à Cofins importação.
De igual sorte, restou violado o principio da não cumulatividade (art 195, § 12º da CF), já que ao referido adicional não foi dado seu respectivo creditamento, transformando-se em efetivo custo para a empresa.
Importante considerar que o principio da não cumulatividade é facultativo para os setores econômicos que a lei indicar, porém, quando instituído e direcionado ao setor determinado, torna-se ele obrigatório, o que não ocorreu neste caso.
Diante de tais argumentos, é nosso entendimento a boa viabilidade técnica da discussão e a boa probabilidade de êxito.
Autoria:
Carlos Eduardo Amorim | Área de Contencioso Tributário – Advogado Sócio – Porto Alegre – amorim@martinelli.adv.br

Nenhum comentário: