LEGISLAÇÃO

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

IPI

IPI: Governo altera a tributação do IPI de chocolates, sorvetes, cigarros e rações

Por intermédio do Decreto nº 8.656/2016 - DOU 1 de 29.01.2016 - Edição Extra, foram excluídos do regime de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores) os chocolates, os sorvetes e o fumo, especificados em seu art. 1º, passando esses produtos a sujeitarem-se às regras gerais da legislação do IPI a partir de 1º.05.2016.
Foram excluídas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) as Notas Complementares (NC) 17-1, 18-1, 21-2 e 24-1, e criado o desdobramento na descrição do código 2309.10.00, sob a forma de destaque “Ex 01” - Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos), bem como alterado o "Ex 01" do código 23.09.90.90.
Além disso, foram alteradas disposições do Decreto nº 7.555/2011, que trata da incidência do IPI, no mercado interno e na importação, nas operações com cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, com efeitos desde 29.01.2016.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15655

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