LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Admissão temporária de mercadorias


Receita receberá sugestões de contribuintes para norma sobre admissão temporária de mercadorias com utilização de Carnê ATA


Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.

O Carnê ATA é um título de admissão temporária de mercadorias, de acordo com a Convenção de Istambul, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 7.545, e é utilizado em mais de 70 países.

A utilização do Carnê ATA visa à simplificação e à harmonização dos regimes aduaneiros e, em especial, à adoção de um instrumento internacional único, contribuindo de modo eficaz para o desenvolvimento do comércio internacional e de outras formas de trocas internacionais.

Por meio do carnê ATA, poderão ser admitidas temporariamente no Brasil:
1) mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposição, feira, congresso ou manifestação similar;
2) material profissional;
3) mercadorias importadas para fins educativos, científicos ou culturais; e
4) objetos de uso pessoal dos viajantes e mercadorias importadas para fins desportivos.

A minuta da instrução normativa está disponível desde 15/2/2016. Acesse aqui a minuta.

As sugestões podem ser encaminhadas até 19/2/2016, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet.

Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 2011.

Transparência
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. A presente consulta pública é a terceira de 2016.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/receita-recebera-sugestoes-de-contribuintes-para-norma-sobre-admissao-temporaria-de-mercadorias-com-utilizacao-de-carne-ata

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