LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

TAXAR PRODUTO CHINÊS FICARÁ MAIS DIFÍCIL EM 2016


TAXAR PRODUTO CHINÊS FICARÁ MAIS DIFÍCIL EM 2016



Uma séria dificuldade para a indústria brasileira vai se materializar em pouco mais de um ano, quando diminuirá bastante a flexibilidade que o país tem hoje para sobretaxar produtos provenientes da China com preços considerados deslealmente baixos.

Hoje, cerca de 35% das sobretaxas antidumping no Brasil são aplicadas contra mercadorias chinesas. Mas a futura situação poderá privar setores como têxteis, máquinas, calçados, automotivo e siderúrgico do atual nível de proteção e causar turbulência na relação comercial com Pequim.

Em 2001, quando Pequim entrou na Organização Mundial do Comércio (OMC), economias desenvolvidas como EUA, União Europeia e Japão se recusaram a reconhecer a China como economia de mercado. O argumento foi o de que os preços domésticos chineses eram estabelecidos por políticas e agências do governo, e não pelas forças do mercado.

Pequim teve então de se submeter a uma cláusula de adesão com duração de 15 anos, até novembro de 2016, pela qual os parceiros podiam usar metodologia mais flexível para calcular dumping contra produtos chineses. No comércio internacional, dumping ocorre quando um país exporta mercadoria com preço abaixo do custo de produção ou do preço interno.

Países parceiros obtiveram na prática o direito de descartar custos e preços internos da China e utilizar os de terceiro país para calcular a margem de dumping de um produto chinês. Como os custos chineses são baixos, incluindo mão de obra barata, o uso de dados de outro país, por exemplo a Alemanha, infla enormemente a margem de dumping e a sobretaxa aplicada contra os chineses.

Agora, advogados e negociadores analisam os termos da cláusula que acabar no ano que vem. Para vários países isso não significará tratar automaticamente a China como economia de mercado para efeito de decisão de dumping.

A UE tem alegado que os custos chineses continuam a ser artificialmente baixos graças a financiamento barato, garantia de terras, abatimento fiscal, matéria-prima subvencionada e outras. Ou seja, os preços de exportação chineses podem não estar abaixo do custo local de produção, mas isso acontece devido à injeção de subsídios do governo. No entanto, para os chineses, se esse reconhecimento não ocorrer, haverá muita disputa diante dos juízes da OMC.

Nos EUA, o Peterson Institute for International Economics prevê uma megadisputa na OMC entre Washington e Pequim sobre o tema, porque os americanos querem continuar usando a flexibilidade atual, ou um cálculo misto, para sobretaxar produtos chineses. A disputa poderia durar até 2018. Nesse período, os americanos, no mínimo, ganharão tempo, já que a cobrança de sobretaxa contra os chineses não será devolvida, pois decisões da OMC não têm efeito retroativo.

A situação do Brasil é mais delicada. Em 2004, numa visita a Pequim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou reconhecer a China como economia de mercado. De volta a Brasília, a promessa nunca saiu do papel por pressão do setor privado. O pretexto sempre foi o de que o Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento precisava de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o que nunca ocorreu.

Nos últimos três anos, os chineses pararam de fazer pressão sobre o Brasil para cumprir a promessa, porque contam com o fim da cláusula em 2016. Politicamente, parece quase impossível para Brasilia ignorar o novo status chinês no ano que vem, ainda mais diante do tamanho do pacote de investimentos que Pequim andou prometendo para o país.

Das atuais 153 medidas, ou investigações antidumping no Brasil, 48 são contra produtos chineses. O Brasil protege a indústria local de concorrência de mercadorias chinesas que vão de laminados de aço inoxidável a calçados, pneus e produtos químicos. A indústria brasileira tem proteção até contra caneta esferográfica, escovas de cabelos, imã de ferro, cadeados, armação de óculos e garrafas térmicas.

Assim, quando o setor privado brasileiro se der conta de que ficará exposto à concorrência normal, o governo vai precisar explicar qual sua estratégia. E pode ter dois caminhos. O primeiro é o artigo 14, parágrafo 16, do Decreto 8.058 de 2013, que regulamenta os processos de investigação antidumping no país. Esse artigo tem alguns dispositivos que podem ser utilizados para investigação contra parceiros sobre os quais as autoridades de investigação brasileiras têm sérias dúvidas sobre a formação de preços.

O segundo é outro instrumento de defesa comercial, as medidas compensatórias, atualmente pouco utilizado no Brasil. Pode servir para neutralizar o subsídio que o governo chinês concede à industria, desde que consiga comprovar essas subvenções. Nos dois casos, as investigações são complicadas. E o potencial de fricção com a China, principal comprador dos produtos brasileiros, será grande.

Fonte: Valor Econômico/Assis Moreira | De Genebra

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