LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Receita deve analisar processo em dez dias


Receita deve analisar processo em dez dias
Por Adriana Aguiar | De São Paulo Bianca Delgado Pinheiro: morosidade do Fisco em analisar pedidos é notória Uma liminar da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte deu o prazo máximo de dez dias para a Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte analisar um processo administrativo de uma pequena empresa de transportes, que aguarda há mais de um ano para ser julgado. Diversas liminares têm sido concedidas pela Justiça nesse sentido no país, como um ultimato na análise desses processos. Porém, essa decisão despertou atenção pelo curto prazo dado. Em geral, as decisões trazem prazos em torno de 30 dias, segundo a advogada que atuou no processo, Bianca Delgado Pinheiro, do Alfredo Gomes Sociedade de Advogados. No caso, a empresa entrou na Justiça pedindo para que a Receita analise seu pedido de restituição de Tributos federais. A empresa alegou que recolheu em 2011 os Tributos federais pelo Simples Nacional. Porém, ao ser excluída do regime, foi obrigada a pagar novamente os Tributos federais como forma de regularizar sua situação fiscal. Assim, em 19 de setembro de 2012, ela formalizou o pedido de restituição do que foi pago no Simples. Contudo, o pedido ainda não foi analisado. Segundo a decisão da juíza Dayse Starling Lima Castro, a demora injustificada da Receita Federal afronta não apenas o direito da empresa como os princípios que regem à administração Pública, entre eles da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição. Além de não respeitar o princípio do razoável duração do processo, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2005. De acordo com a juíza, a Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fixa o prazo de cinco dias, prorrogável por mais cinco, para a análise de atos administrativos. A magistrada ainda cita o artigo 24 da Lei nº 11.457, de 2007, que trata da administração tributária, e prevê o prazo máximo de 360 dias para proferir a decisão administrativa. Como no caso, o processo administrativo já aguardava mais de um ano para ser julgado, seria patente, segundo a juíza, a “omissão” da Receita Federal. Ainda cita decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesse mesmo sentido. Para Bianca Delgado Pinheiro, “a morosidade na apreciação de pedidos administrativos pela Receita Federal é notória e quando se trata de restituição de Tributos já levou muitas empresas a desistirem dos pedidos na via administrativa, optando pelo Judiciário”. Segundo a advogada, há processos administrativos parados há mais de dois anos na Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal de Minas Gerais não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=19523

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