LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Governo regulamenta o seguro de crédito à exportação para as MPME, como proposto pela AEB



Governo regulamenta o seguro de crédito à exportação para as MPME, como proposto pela AEB


A Secretaria de Assuntos Internacionais – SAIN, do Ministério da Fazenda, divulgou, em dois de fevereiro, estar disponível o Seguro de Crédito à Exportação - SCE, amparado no Fundo de Garantia à Exportação – FGE, destinado a cobrir riscos de crédito no financiamento, pela rede bancária, de exportação das Micro, Pequenas e Médias Empresas – MPME com faturamento máximo de R$ 90 milhões ano e volume de exportação anual de até US$ 1 milhão. A medida pressupõe incentivo ao aumento das exportações brasileiras, sobretudo de manufaturados, produtos em que mais se concentram as operações dAs MPME, por ajudá-las na busca, junto aos bancos autorizados operar em câmbio, de Adiantamentos sobre Cambiais Entregues, ACE. O Banco do Brasil poderá atuar, também, com recursos do PROEX. O seguro será aplicado, apenas, na fase pós-embarque, quando - embarcada a mercadoria ou prestado o serviço - não previsto o pagamento à vista, contra apresentação dos documentos de embarque, o importador contar com prazo para liquidar o pagamento, no momento, condicionado pelo Governo ao máximo de 180 dias, para fins de enquadramento no benefício. A cobertura do seguro abrangerá o risco comercial (de o importador não pagar, na moeda de seu país) e o risco político e extraordinário (de o sistema cambial de seu país não transferir para o exportador o valor correspondente em dólares e sinistros relacionados a ocorrências de fenômenos naturais). A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação – SBCE disponibilizou em seu site (www.sbce.com.br) os procedimentos relativos aos pedidos de enquadramento de operações no benefício que a ela deverão ser endereçados, via eletrônica, de sorte que, de posse dele, as empresas negociem com seus bancos, nos limites de créditos analisados pela aludida seguradora como passíveis de cobertura, a antecipação do pagamento (ACE), bem como junto ao Banco do Brasil a cobertura dos financiamentos com recursos do PROEX. A iniciativa é parte do contido na proposta encaminhada pela AEB (Ofício n.º 319, de 11.08.2005, ao MDIC), reiterada em diversas outras ocasiões, tornando-se possível graças as alterações nas leis do SCE e do FGE, aprovadas, introduzidas e anunciadas, desde 2008 e 2009 (Resoluções CAMEX n.º 70 e n.º 45), motivadas pela referida proposta. A AEB aplaude a ação do Governo, esperando que ela possa, na prática, redundar em acréscimo de exportação para o País. Contudo, lamenta, além da lentidão das autoridades na regulamentação de medidas aprovadas em sua essência, após exaustivas análises, ter sido deixado de fora sua aplicação na fase pré-embarque, o que melhor atenderia ao objetivo de fazer crescer a participação das MPME nas exportações brasileiras, porque viabilizaria acesso à alternativas de recursos para financiamento da produção exportável, como os Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio, os ACC, tradicionalmente dificultado por falta de garantias. Pelo menos em tese, sem aumentar a produção, a custos reduzidos, fica difícil exportar mais, a preços competitivos. Cuidar do Pós-embarque (mercadoria embarcada) sem socorrer ao Pré-Embarque (produção exportável) pode tornar inócuo o benefício, ou favorecer a sua baixa demanda, desvanecendo o objetivo de fazer crescer as exportações.

A proposta que, em 2005, foi encaminhada ao Governo, estruturada em conjunto pela SBCE-BB-AEB, visava dar condições a que as MPME fossem, efetivamente, usuárias dos recursos PROEX-Financiamento, cujo acesso o Governo, desde a Resolução CAMEX n.º 33, de 16.12.2002 (e posteriores ratificações), determina ser prioritário do segmento. Porém, os financiamentos não se estendiam à fase do pré-embarque (produção exportável), fixando-se no financiamento da exportação propriamente dita, ou fase pós-embarque, o que definia o pouco aproveitamento do benefício pelos usuários alvo do programa. Há programas de pré-embarque no BNDES, os quais, todavia, não suprem as necessidades do setor.

Como justificativa para a baixa demanda pelas MPME de recursos que lhes são de quase exclusivo uso, bem como da baixa participação das mesmas nas exportações gerais brasileiras, sempre se destacou a falta de garantias para acesso a recursos, públicos ou privados, para financiar a produção exportável.

A essência, pois, da proposta encaminhada era de permitir o uso do PROEX no financiamento da produção, com os riscos inerentes à fase do pré-embarque sendo cobertos por garantias públicas representadas pelo SCE, com respaldo do FGE.

Para tanto, eram necessárias alterações nas leis do SCE e do FGE, para, além de estender coberturas na fase da produção, permitir coberturas de riscos em operações das MPME, em sua maioria contratadas com prazos de até 24 meses, enquanto, conforme as legislações, o enquadramento de coberturas de risco ocorria, justamente, em operações com prazos acima de dois anos.

Em agosto de 2009, após pertinentes alterações nas legislações, inclusive, do PROEX, conforme art. 1º da Portaria MDIC 191, de 28.08.09, e § 2º do Art. 8º do Decreto n.º 3.937, de 25.09.2001, a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX anunciava a criação de “Linha Especial de Financiamento às Exportações, com recursos do PROEX, para as MPME, com garantia do SCE/FGE. A modalidade de financiamento, como frisava em entrevista à imprensa a então Secretária-Executiva da CAMEX, Lytha Spíndola, era voltada para a fase pré-embarque (produção exportável) e poderia encadear com uma operação pós-embarque, se esta fosse realizada com recursos do PROEX.

Com este rápido retrospecto, cabe indagar porque, estando o assunto na agenda do Governo há quase uma década, e tendo sido cumpridas, em menos da metade deste tempo, as alterações necessárias no arcabouço jurídico do SCE e do FGE, o que demandou, inclusive, edição de Medidas Provisórias, ainda não foi regulamentado o que, há quatro anos, foi aprovado pelo Conselho de Ministros da CAMEX!

A regulamentação anunciada disponibiliza o uso das garantias públicas, apenas, no pós-embarque, onde o risco é, preponderantemente, “risco importador”, não contemplando apoio às MPME para ampliar, com fontes alternativas de recursos privados (ACE), ou mesmo com recursos públicos do PROEX, o financiamento de suas produções exportáveis, este de preponderante “risco exportador”, apesar do, também, previsto nos incisos II e III da Resolução CAMEX n.º 20, de 04.04.12.

Com isto, mais uma vez foi postergada a regulamentação de mecanismo que, somente se aplicado em sua inteireza, como proposto pela AEB, ou seja, garantindo suporte à produção e à comercialização, de fato, pode conduzir ao crescimento das exportações das MPME e ao aumento de suas participações no total das exportações brasileiras, que segue concentrado em pequeno número de exportadores.

http://www.aeb.org.br/noticia.asp?Id=2492

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