LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

CARTA DE CRÉDITO



CARTA DE CRÉDITO: HONRAR OU NEGOCIAR?

O Crédito Documentário (ou Carta de Crédito), segundo a UCP 600, é compromisso irrevogável de pagamento. O seu Banco Emitente (Issuing Bank) deverá honrá-lo desde que os documentos estipulados lhe sejam apresentados e que tal apresentação aparente estar em ordem. Ou seja, os documentos devem parecer cumprir as exigências do Crédito e de suas emendas já aceitas, da UCP 600 e da ISBP 745 (International Standard Banking Practice).
Sendo o Crédito confirmado por outro banco - o Banco Confirmador (Confirming Bank) -, este deverá honrá-lo ou negociá-lo desde que o Crédito tenha sido cumprido como acima indicado.
Especialmente para facilitar a vida do Beneficiário (Beneficiary), a UCP também estabelece que o Crédito deve indicar um banco junto ao qual ele está disponível - o Banco Designado (Nominated Bank), a saber, o banco a quem a apresentação dos documentos deve ser efetuada.
Um Banco Designado atua como se fosse um agente ou representante do Banco Emitente. Em princípio, ele não tem obrigação de honrar ou negociar o Crédito. A UCP diz que, "a não ser que o Banco Designado também seja o Banco Confirmador, uma autorização para honrar ou negociar uma apresentação (de documentos) não impõe sobre o Banco Designado nenhuma obrigação de honrá-la ou negociá-la, salvo quando expressamente acordado pelo referido banco e, como tal, comunicado ao Beneficiário".
Alguns Créditos são emitidos sob a condição de "livremente disponível" (freely available ou available with any bank). Nesse caso, o Banco Designado será um banco escolhido pelo próprio Beneficiário no momento da apresentação dos documentos.
Existindo a indicação de um Banco Designado, o Beneficiário não pode apresentar os documentos a outro banco. Diz que o Crédito está restrito àquele banco. Não obstante, poderá o Beneficiário apresentar os documentos diretamente nos balcões do Banco Emitente. A UCP reza que, a despeito de qualquer designação, o Crédito continua disponível com o Banco Emitente. Em casos excepcionais ocorre, ainda, a emissão de créditos indicando a condição "available only at our counters", ou seja, a apresentação dos documentos somente pode ser efetuada nos balcões do Banco Emitente.
Ademais, é importante anotar que ao local do Banco Designado está associada a data-limite para apresentação dos documentos. Se o local para apresentação é Barcelona, então a data-limite deverá ser cumprida em Barcelona. Um Crédito não pode indicar uma praça de apresentação diferente da praça de vencimento do Crédito.
A um só tempo, a UCP instrui para que o Crédito indique um Banco Designado (available with...) e também a sua forma de utilização (available by...). Assim, temos:
- disponível por pagamento (available by payment), operação à vista;
- disponível por aceite (available by acceptance), operação a prazo, com emissão de letra de câmbio;
- disponível por pagamento diferido (available by deferred payment), operação a prazo, sem emissão de letra de câmbio;
- disponível por pagamento misto (available by mixed payment), uma combinação das demais formas de utilização;
- disponível por negociação (available by negotiation), operação à vista ou a prazo, com ou sem emissão de letra de câmbio.
Apresentados os documentos e estando "em ordem", o Crédito será honrado ou negociado. Para essa finalidade, os créditos estão divididos em duas categorias. O Banco "honra" quando se tratar de Crédito disponível "por pagamento" (à vista ou diferido) ou disponível "por aceite" (aceitar e pagar no vencimento). O banco "negocia" quando se tratar de Crédito disponível por negociação.
"Negociação", para os propósitos da UCP, "significa a compra, pelo Banco Designado, de saques (sacados contra um banco que não seja o Banco Designado) e/ou documentos nos termos de uma apresentação conforme, mediante antecipação de recursos ou a concordância em adiantá-los ao Beneficiário no dia bancário em que o reembolso seja devido, ou antes do respectivo dia.
Qualquer "honra" ou "negociação" por um Banco Emitente ou por um Banco Confirmador sempre será efetuada sem direito de regresso (without recourse).
Conforme ressaltado em artigo publicado no SF nº 489, o Crédito pode ser utilizado também como meio de financiamento. Se o Crédito for disponível "por negociação", ele já embute uma autorização para financiamento. E isso é muito importante, especialmente para exportadores de países emergentes como Índia e China. É bom lembrar que nesses países nem sempre os exportadores contam com outros mecanismos de financiamento. No Brasil, por exemplo, contamos com o conhecido adiantamento de câmbio, oferecido nas formas de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).
E.T. Está em vigor a nova ISBP 745 - International Standard Banking Practice (for the examination of Documents under UCP 600). Atualize-se inscrevendo-se nos cursos promovidos pela Aduaneiras.

Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms
http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?acesso=2&ID=25194826

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