LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

A propósito de safras, portos, filas ...



A propósito de safras, portos, filas ...


“Daqui pra frente tudo vai ser diferente…”

[Roberto Carlos – “Se você Pensa”]


O último outono não deixou saudades! Alias, alguns pesadelos (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09).


Além de todos os transtornos nos portos e seus acessos, como o pico de exportação da safra coincide com a campanha de prevenção gripal para os idosos, muitos desses não foram vacinados, simplesmente por não terem conseguido chegar aos postos de vacinação. Também há histórias de crianças que perderam aulas nas creches e escolas; de bombeiros e ambulâncias enfrentando dificuldades para seus atendimentos; de reuniões que tiveram que ser sucessivamente remarcadas, etc. etc. Ou seja, os mega-congestionamentos de caminhões e carretas (e suas interações sobre o fluxo ferroviário!) não causaram problemas apenas para os portos, mas também para as populações e administrações das cidades que os abrigam.


Em maior ou menor grau, transtornos desse tipo passaram a ser vistos, no passado recente, quase como parte da paisagem portuária brasileira. E pior: Em boa parte do ano. Também as “medidas emergenciais” tornam-se parte dessa rotina... normalmente acompanhadas de anúncio de medidas de médio/longo prazo “que resolverão definitivamente os problemas”.


Sempre torce-se (a favor!) e renovam-se esperanças para que, desta vez, a coisa seja diferente. E nesse 2013/14 há, aparentemente, razões para tanto. Seja porque as iniciativas começaram mais cedo, seja porque prefeituras e governos estaduais e federal, ao que tudo indica, estão atuando mais coordenadamente.



Congestionamentos em Cubatão, no acesso ao Porto de Santos, são comuns em picos de safra


No caso do Porto de Santos esse processo foi iniciado, ainda no final da safra passada, com anúncios de medidas estruturantes; acordadas entre o Governo do Estado de SP e o Governo Federal. Também no plano organizacional/operacional, a Administração do Porto (Codesp) editou, já espocando os fogos da virada do ano, a Resolução DP nº 136.2013, que “Estabelece o Regramento para o Acesso Terrestre ao Porto de Santos”. Ela fixa e detalha 27 medidas, baseadas/sintetizadas no tripé: i) Redução do comprometimento do espaço viário do Porto e das cidades com estacionamentos de carretas (por vezes ocupado com filas duplas e, até, triplas!); e, como consequência, aumento do espaço viário para circulação; ii) Amortecimento dos picos dos picos dos fluxos terrestres, com a anabolização/implementação de “pátios reguladores”, a utilização de modernos recursos de TI e a adoção de agendamentos de embarques e desembarques nos terminais; iii) “Não deixar para fazer na hora (análise documental, autorizações, etc.) o que pode ser feito antes”.


Conceitualmente perfeito! Incidentalmente na mesma linha da Resolução nº 05, de 3/MAR/2000 do CAP, e seu Anexo, que introduziram o Item-2.800 ao Regulamento de Exploração do Porto (“Utilização do Viário e Estacionamentos”). Esta foi baseada no consagrado princípio do “quem pariu Mateus que o embale!” (no caso, a demanda por vagas de estacionamento), e visando à articulação terminal-retroárea; ou, do fluxo terrestre com o fluxo marítimo. Vale registrar que essa Resolução veio acompanhada de um dimensionamento da necessidade de vagas para cada terminal; estudo desenvolvido com base em “teoria das filas”/pesquisa operacional; elaborado pela POLI/USP, contratada pela Secretaria de Transportes do SP por solicitação do CAP/Santos: Esse trabalho, como metodologia, merece ser revisitado; e, quantitativamente, atualizado!


Nessa mesma linha foram editadas, pelo CAP e pela CODESP, 21 outras normas congêneres, ao longo dos últimos 14 anos, (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21). Além delas, a seminova DP nº 47.2013, que “Institui a Obrigatoriedade dos Terminais do Porto de Santos, de Interligarem ‘on lne’ seus Sistemas Logísticos ao Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões – SGTC da CODESP”, de ABR/2013, baixada bem em meio ao caos do ano passado. Esta, inclusive, contem um sintomático considerando (o nº 6); quase em tom de confissão: “A necessidade de se cumprir as Resoluções CAP 5/2000 (a mencionada!), CAP 5/2001, CAP 6/2007 e CAP 7/2010 e as Resoluções da CODESP DP 108.2006 e DP 101.2009”!


Ou seja, pelo histórico, não se trata de carência; de falta de normas: 23 ao todo! Mas, essencialmente, da prática, do efetivo cumprimento delas por todos os envolvidos.


(Continua)

http://portogente.com.br/colunistas/frederico-bussinger/a-proposito-de-safras-portos-filas-80707

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