SC: Fazenda deflagra Operação Inadimplência Zero ICMS-ST
Fiscalização terá como foco o
regime de Substituição Tributária e contará com um novo aplicativo desenvolvido
pela própria Fazenda para facilitar o trabalho dos auditores fiscais e dos
contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) iniciou nesta semana a
Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, cujo foco é a cobrança da Substituição
Tributária, regime em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é
recolhido em apenas uma etapa, seja pelo fabricante, importador ou atacadista. A
expectativa do Fisco estadual é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de
ICMS-ST destacado em notas fiscais e não recolhido desde janeiro de 2009. “Este
segundo semestre será marcado pela cobrança da Substituição Tributária,
especialmente naqueles casos em que não ocorre o recolhimento pelo remetente,
nem pelo destinatário na condição de responsável solidário”, afirma o Diretor de
Administração Tributária, Carlos Roberto Molim. “O ideal é que os contribuintes
se antecipem à operação fiscal e recolham o imposto com acréscimos moratórios”,
acrescenta. A ação fiscal se estenderá a todos os setores econômicos e vai
contar com um aplicativo desenvolvido pela equipe do Sistema de Administração
Tributária (SAT/SEF). O aplicativo, de forma inovadora na relação
fisco-contribuinte, permite que os próprios contribuintes e contabilistas emitam
online os respectivos documentos de arrecadação, comprovem pagamentos que não
puderam ser identificados por erro nos documentos de arrecadação, ou façam a
justificativa da não exigência legal. “Isso dá maior segurança aos substitutos
tributários e aos substituídos porque identifica os valores efetivamente pagos
ou inadimplidos e torna mais eficiente o trabalho do Fisco”, explica Diego
Machado Vieira, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do sistema. Na primeira
etapa, foram enviadas correspondências para os substitutos tributários,
solicitando que providenciem o pagamento, comprovem a regularidade ou façam a
correção de eventuais erros nos dados dos documentos de arrecadação.
Posteriormente, a exigência se dará de forma automatizada, mediante constituição
dos créditos tributários por meio de notificações fiscais. Para assegurar a
redução da inadimplência, a Secretaria da Fazenda manterá este aplicativo também
em relação às futuras operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Ainda que a operação esteja voltada, nesse momento, às empresas situadas em
outros estados, os contabilistas catarinenses podem usar, simultaneamente, as
facilidades do aplicativo para pagamento, vinculação e justificativa. Entenda o
regime de substituição tributária: No regime tradicional de apuração, o imposto
é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria pelo
fabricante, importador, atacadista e varejista. Com o regime de substituição
tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma
vez, somente pelo fabricante, ou atacadista ou importador (denominado de
substituto tributário). Para determinar o valor devido em todas as etapas, o
substituto utiliza percentuais de lucro (MVA – margem de valor agregado)
estimados pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. Essa
margem é adicionada ao valor do produto no momento em que é vendido pelo
substituto, o qual deve recolher o ICMS-ST.
Assessoria de Comunicação SEF Aline
Cabral Vaz/Cléia Schmitz avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br
Fonte:
FazendaAssociação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=18784
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