LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Portos


GOVERNO AUMENTA PARA 25 ANOS PRAZO DE ARRENDAMENTO DE PORTOS


PORTO DE SANTOS -
O governo decidiu aumentar o prazo de concessão dos portos de Santos e do Pará para 25 anos, prorrogável por igual período. Inicialmente, o prazo para o arrendamento variava entre dez e 25 anos, de acordo com a área. Segundo o ministro da Secretaria Especial de Portos, Antônio Henrique Pinheiro Silveira, a mudança foi feita após consulta pública sobre o tema.
“A questão foi muito debatida e o governo achou interessante fazer essa adequação para fins de um trabalho mais continuado dos terminais, por um prazo um pouco maior”, explicou. No total, serão licitadas 29 áreas, nove em Santos e 20 no Pará. O investimento previsto nos dois terminais é R$ 5,4 bilhões.
Os estudos para a concessão dos portos de Santos e do Pará foram entregues hoje (11) ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ministra-chefe da Casas Civil, Gleisi Hoffmann. Esses são os primeiros estudos de arrendamento de portos sob o novo marco regulatório que foi aprovado no primeiro semestre pelo Congresso Nacional.
A licitação deve ocorrer ainda neste ano, de acordo com a previsão do governo. O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, disse que a matéria deve ser analisada até o final de novembro. “Esperamos poder finalizar o processo dos arrendamentos até o final do ano, para que o novo modelo seja implantado e possamos ter a competitividade que queremos para o sistema portuário brasileiro”.
A Taxa Interna de Retorno (TIR) passou de 7% para 8%. Segundo Silveira, a mudança foi feita para compatibilizar a competição entre terminais de uso público e de uso privado. O ministro dos Portos disse que as alterações no primeiro edital devem servir de modelo para os demais arrendamentos de portos públicos, mas cada lote será analisado profundamente.
O critério para a escolha dos vencedores do leilão será o de menor tarifa, no caso de terminais de contêineres. Para terminais de cadeias integradas, como de agronegócios e de movimentação de graneis, o critério será o de metas de capacidade de movimentação. “Isso significa que não poderá haver a fixação de preço-teto”, disse Silveira.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o governo está tranquilo em relação à segurança jurídica do processo. “Não vemos riscos jurídicos, não existe nenhuma situação de inconstitucionalidade identificada”, disse.

Da Ag.Brasil

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