LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA - COFINS - ALÍQUOTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 02/10/2013 (nº 191, Seção 1, pág. 26)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ADICIONAL DE COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.828/2012.
A majoração da alíquota da Cofins-Importação em um ponto percentual, promovida pelo art. 53 da Lei nº 12.715, de 2012, cumpriu o requisito de regulamentação com a publicação do Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, estando apta para produzir efeitos a partir de 01/01/2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 21, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 53, 56 e 78, § 2º; Decreto nº 7.828, de 2012; e Parecer Normativo nº 2, de 2013.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe

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