LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

ICMS / SP


Resgate de créditos do ICMS é difícil para empresário paulista


O regime de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Estado de São Paulo tem trazido problemas para empresários que importam e exportam para outros estados, já que o recolhimento de créditos não tem sido um procedimento fácil. Com a mudança, a alíquota passou para 4% na exportação e continua a ser de 18% nas compras feitas pelas empresas do estado.
Os principais problemas apontados por especialistas consultados pelo DCI foram as dificuldades da liquidez dos créditos, a morosidade das decisões que não tem um prazo determinado para serem apreciados, e a falta de correção dos valores. Segundo Marco Gandelman, sócio do Gandelman Advogados, "é uma conta que o contribuinte tem de crédito e uma moeda que ele não consegue usar de forma tão simples, existe uma série de procedimentos para usar esse crédito mas todos passam pelo crivo da Fazenda", disse.
Para a advogada do Demarest Advogados, Claudia Maluf, o principal problema é a dificuldade na utilização dos créditos. "Os contribuintes paulistas estão gerando crédito acumulado, e mesmo com um sistema informatizado a utilização não é tão fácil, tem poucas opções de usar, eu pego o crédito acumulado, pago o ICMS da importação e me credito e pago de novo e normalmente não tem liquidez desse crédito acumulado, as auditorias determinam uma provisão e não é um ativo que deve ser considerado", disse.
A especialista ressaltou que o crédito que é gerado em recorrência de importação serve para, além do pagamento do ICMS da importação, também para quitar a imposição de multa de débito fiscal. "Acho que a outra hipótese é comprar caminhão. Você não pode vender isso, não se transforma em dinheiro isso é um problema e não é um procedimento imediato", completou explicando que a empresa tem de olhar a saída e a entrada dos itens importados e ver o que resulta o crédito acumulado.
Sobre a falta de prazo, Gandelman explica que juridicamente é possível se fazer um mandato de segurança para que o estado aprecie as requisições. "As nossas ações no judiciário vão no sentido de acelerar e dar um limitador de tempo para que o estado se manifeste", completou. Segundo ele, se não houvesse tanta demora, a falta de correção dos valores não seria um problema.
Ele ressalta ainda que a criação desses procedimentos pelo estado acaba fazendo com que órgão arrecade mais. "Dando o tempo que lhe convém ele acaba arrecadando mais, o estado também acaba se beneficiando com a própria leniência dele", completou. A advogada do Demarest concorda dizendo que "certamente vai ter uma arrecadação maior, a utilização fica na mão do Secretário da Fazenda e é assim que o estado consegue controlar a arrecadação do imposto".
Ela lembrou que "o Estado de São Paulo em algumas palestras sinalizou a concessão de regimes especiais, que seria para reduzir parte do imposto para o desembaraço aduaneiro. A carga tributária é de 18%, sendo 8% no desembaraço e o restante fica suspenso, você resolve isso lançando em conta gráfica, a suspensão é para que você tenha uma carga melhor de recolho do ICMS, restaria ao contribuinte fazer uma comprovação dos créditos acumulados que não são passíveis de utilização", colocou.
Bancos
O Ministério da Fazenda publicou duas portarias que regulamentam parcelamentos de impostos atrasados de empresas. A Portaria Conjunta nº 8, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, regulamenta as regras para que instituições financeiras e companhias seguradoras paguem os débitos com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), vencidos até 31 de dezembro de 2012.
A Portaria nº 9 dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As regras valem para empresas que deixaram de pagar o IRPJ e a CSLL sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.
Os novos parcelamentos especiais foram autorizados pela Lei 12.865, publicada no último dia 10 no Diário Oficial da União.
Originária da Medida Provisória 615 e sancionada no último dia 9 pela presidente Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, chamada de Refis da Crise.
Fonte: DCI – SP

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9464

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