LEGISLAÇÃO

terça-feira, 4 de junho de 2013

Isenção fiscal não vale para importação indireta


Isenção fiscal não vale para importação indireta

De acordo com o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a Receita Federal já vinha adotando esse entendimento, não permitindo o desembaraço aduaneiro de mercadoria com isenção fiscal por importador que não teria direito ao benefício. “As construtoras e empreiteiras que atuam na reforma de estádios, por exemplo, têm feito importação direta”, afirma.
A Lei nº 10.451, de 2002, autoriza a importação de equipamentos e materiais esportivos sem a incidência de IPI e Imposto de Importação. A isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2015 e é destinada a contribuintes com atuação relacionada às “competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras”.
O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, diz que a garantia da isenção apenas à importação direta vai contra o objetivo dos regimes especiais criados para esses grandes eventos esportivos. “Se a empresa não tem capacidade de importar, fica sem o beneficio”, diz.
Apesar de muitas companhias não terem conseguido usufruir do benefício na importação, Sawaya afirma que até agora não sabe de nenhuma que foi à Justiça garantir o direito. “O prazo era muito curto [até a Copa das Confederações]. Não dá para ficar esperando uma resposta administrativa ou do Judiciário”, afirma.
As soluções de consulta da Receita são respostas a questionamentos feitos por contribuintes. Apesar de ser válido apenas para a empresa que fez a consulta, o entendimento pode ser usado na defesa de casos semelhantes.
FONTE: VALOR

http://www.interface.eng.br/noticias/ler/isencao-fiscal-nao-vale-para-importacao-indireta/


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