LEGISLAÇÃO

terça-feira, 18 de junho de 2013

COBRANÇA DE TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO DEVE SER REVISTA



COBRANÇA DE TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO DEVE SER REVISTA

Frequentemente, os despachantes aduaneiros passam por questionamentos dos empresários importadores e exportadores com relação aos honorários pelos seus serviços. Além de justo, o correto recolhimento dos honorários traz inegáveis benefícios ao setor, pois possibilita melhores condições de atuação dos despachantes e, como consequência, agrega agilidade, segurança e qualidade ao desembaraço das mercadorias.
Os clientes se esquecem, no entanto, de que outros valores, como taxas de armazenagem, demurrage, uso do Siscomex e outros, representam um impacto muito maior nos custos da operação do que os honorários, sendo que, ao invés de questionar esse recolhimento, poderiam cobrar a redução dos demais valores, especialmente a cobrança do PIS e da Cofins incidentes nas operações e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
É importante que as empresas façam esse questionamento desde o momento em que devem informar os valores dos tributos para registrar a Declaração de Importação, recorrendo aos seus departamentos jurídicos, contábeis e tributários, para rever essa avalanche de impostos que aumenta o custo sobre seus produtos.
Nos últimos anos, o Sindasp tem reforçado esse importante tema a todos os profissionais que atuam no setor. Temos conhecimento de que algumas empresas, isoladamente, já tomaram providências jurídicas e, após muitos anos, estão conseguindo rever o pagamento dos referidos tributos sobre suas operações.
Outras empresas, também de forma isolada, estão agindo semelhante em relação à cobrança do AFRMM. Apesar das diversas mudanças na Marinha Mercante brasileira, ocorridas ao longo das últimas décadas, a taxa permaneceu e, conforme a recente legislação sobre a matéria, seu valor corresponde a 25% sobre o frete internacional, porcentagem revertida à renovação da frota nacional. No entanto, cabe refletir: onde está essa frota renovada ou os valores arrecadados para esse fim?
Agora, essa taxa também deverá integrar a base de cálculo do ICMS devido no despacho aduaneiro de mercadorias importadas, comprovando a fome tributária de nossos governantes.
Entretanto, podemos observar que a maioria dos interessados, ou seja, importadores, continua aceitando essa situação e, sem qualquer questionamento jurídico para defender seus interesses, realiza o pagamento. Até mesmo as mercadorias que entram no País não são nacionalizadas, mas, logo em seguida, são reexportadas e estão obrigadas a recolher os 25% do AFRMM.

Diante dos fatos expostos, avaliamos ser necessário levar a questão à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e à Confederação Nacional do Comércio (CNC), para que a redução dos custos das taxas e impostos na importação seja pleiteada. Certamente, representados pelos departamentos jurídicos dessas entidades, os empresários poderão se defender contra essas cobranças, trazendo benefícios a todos os que militam no segmento.

Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)

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