LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Classificação de Documentos



Classificação de Documentos
Paulo Werneck
Documento de Alforria de Escravo
Fonte: fazendaparaizocentoecinquenta.blogspot.com.br

Para podermos classificar algo, temos que conhecer a coisa a ser classificada, mas isso pode ser complicado em objetos muito prosaicos. O que é um documento? Segundo o Houaiss, documento é, entre outras acepções, "qualquer objeto de valor documental (fotografias, peças, papéis, filmes, construções, etc.) que elucide, instrua, prove ou comprove cientificamente algum acontecimento, dito etc".

Na acepção genérica, tudo é documento, tudo serve para provar algo: uma roupa permite mostrar que a pessoa que a possui tem determinado gosto, determinado poder aquisitivo. Num crime, a polícia pode apreender diversos objetos como "evidências", ou seja, como documentos.

Um disco é um documento, ao mostrar o gosto musical de um povo, os instrumentos de que dispõe, a técnica que alcançou. Ouça-se um disco com uma determinada música de um compositor, digamos o "Prelúdio número 1 em Dó maior", de Bach ou "Com que Roupa", do Noel, gravados em épocas distintas e teremos interpretações extremamente diferentes que muito informam sobre a sociedade que os produziu.

Todavia para a Alfândega os discos não se classificam como documentos, mas como discos, objetos de coleção ou antiguidades.

Documento, para a Alfândega, é algo que prova um feito entre pessoas: a compra e venda de um imóvel, um acordo internacional, o pagamento de um cafezinho. Enquanto documento, o objeto não é mercadoria. A posição 4906 da Nomenclatura corresponde aos "planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos".

Segundo as Notas Explicativas ao Sistema Harmonizado, ressalvada a música manuscrita, essa posição abrange os textos manuscritos de qualquer natureza, suas cópias obtidas por papel-carbono e suas reproduções fotográficas, mesmo que apresentem cartonados ou encadernados.

Uma carta, um contrato manuscrito, assim como um projeto ou o rascunho de um livro, estariam incluídos na referida posição 4906, mas não é assim que a banda toca. Cartas são objetos de correspondência e contratos são documentos, não classificáveis na Nomenclatura.

Todavia o documento de alforria da escrava Apolonia, passado em 1º de fevereiro de 1888, é, para a Aduana, um documento? Claro que para a liberta Apolonia, foi um documento inportantíssimo, mas hoje, para a Aduana é classificado como uma antiguidade com mais de 100 anos, na posição 9706.00.00.

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