LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 12 de junho de 2013

TRIBUTOS



Punição para lei de imposto nas notas fiscais foi adiada 
 
Lei 12.741 entrou em vigor ontem em todo o País, mas Casa Civil propõe período de 12 meses para orientações educativas
Rodrigo Borba
A Lei 12.741, em vigor desde ontem, obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. A norma vale para os tributos federais (IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). No entanto, as sanções e penalidade por descumprimentos serão impostas somente daqui a um ano.

A Casa Civil informou que encaminhará ao Congresso, ainda nesta semana, a proposta que amplia o prazo para aplicação das punições. “Nesse período (um ano), o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, informou a instituição. A regulamentação da lei e a sua fiscalização será responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

O presidente do Procon-RS, Cristiano Aquino, julga importante os empresários utilizarem os próximos 12 meses para se adequarem à norma. “O fato de não ter sanção imediata não é uma permissão para descumprir a lei”, alerta. Para Aquino, a norma é extremamente importante e proporciona transparência ao processo de compra. “É um mecanismo que garante esse direito do consumidor”, finaliza.

O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, é um dos defensores da lei, inclusive, esteve em reuniões em Brasília para tratar do assunto. “É uma excelente medida. A lei veio com a intenção de uma mudança de cultura”, avalia. Entretanto, Koch comemora o período sem punição, já que o processo de adequação demanda negociações com as empresas de tecnologia da informação e os escritórios de contabilidade. “O prazo pode minimizar os custos e, inclusive, impedir que ele chegue ao consumidor”, resume.

O vice-presidente de relações políticas e institucionais do Sindilojas Porto Alegre, Arcione Piva, concorda com o posicionamento de Aquino e de Koch. “O Sindilojas é a favor dessa normativa, que proporciona a maior transparência possível. Vai mostrar ao consumidor o quanto custa a carga tributária”, frisa. Piva destaca que, no site do Sindilojas, www.sindilojas-poa.com.br, é possível acessar um modelo de cartaz para cumprimento da lei.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado (Sindifisco-RS), Luiz Antônio Bins, a medida é bem-vinda. “É positivo para a sociedade saber o quanto paga de tributo e o custo real do bem”, defende. Já o presidente da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec), Abel Henrique Ferreira, tem outra opinião. “Eu, pessoalmente, acho uma demagogia. É apenas um custo a mais para prejudicar o contribuinte. É uma determinação que não vai dar em nada”, acredita.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=126343


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