LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 31 de maio de 2013

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12/2013 E A "POLÍTICA TARIFÁRIA BRASILEIRA"



RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12/2013 E A "POLÍTICA TARIFÁRIA BRASILEIRA"

A Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 12/2013 instaurou procedimento de consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
Para compreender a referida Resolução, é necessário saber que os Estados Partes do Mercosul adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC) com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com o Imposto de Importação sobre cada um desses itens. Segundo as diretrizes estabelecidas no Tratado de Assunção, a TEC deve incentivar a competitividade entre os países-membros e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado.
Todavia, o Conselho do Mercado Comum (CMC), em sua Decisão nº 58/2010, decidiu que cada Estado Parte poderá manter uma lista nacional de exceções à Tarifa Externa Comum, no caso do Brasil de até 100 códigos NCM. Além disso, o CMC, na Decisão nº 25/2012, autorizou seus membros a elevar de forma transitória as alíquotas do Imposto de Importação de mais 100 posições da NCM.
Assim, a Resolução Camex nº 12/2013, publicada em 08/02/2013, abriu prazo de 30 dias corridos para que os interessados pudessem se manifestar acerca dos produtos incluídos na Letec e na Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum, e, para este último, reabriu o prazo com a Resolução Camex nº 19/2013. Vale destacar o artigo publicado sobre o tema no site da Camex pelo secretário-executivo do órgão, Emilio Garofalo Filho, intitulado Política Tarifária Brasileira: Existe Isso?[i]:
"Para avaliar a conveniência sobre a elevação tarifária para 100 produtos adicionais propiciados pela Decisão CMC nº 25/12, foi aberta pela Camex uma consulta pública sobre os 262 pedidos do setor privado que foram encaminhados à Câmara de Comércio Exterior até o término do prazo anunciado (14 de janeiro de 2013). As manifestações a respeito dos pleitos podem ser enviadas no prazo de trinta dias corridos após a publicação da Resolução Camex nº 12, em 8 de fevereiro de 2013. É importante lembrar que o processo depende de uma evolução burocrática que se inicia pela "internalização" (ou introdução na legislação soberana) por parte de cada país-membro, o que ainda não ocorreu."
O governo brasileiro ofereceu uma chance às empresas e indústrias de se manifestarem sobre os impactos que serão causados pela inclusão ou exclusão de novos produtos na Letec e sobre os pleitos para inclusão de novos produtos na Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum, sendo que o prazo referido foi reaberto por mais 30 dias pela Resolução Camex nº 19, de 01/04/2013. Em suas manifestações, os interessados tinham de apresentar dados sobre as consequências na produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão de obra, competitividade, rentabilidade, preços finais dos produtos, nível de utilização da capacidade instalada, balança comercial, capacidade produtiva atual, organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios, barreiras à importação e exportação, entre outros.
Valendo-se dos referidos dados, o interessado deveria, além de especificar sua opinião sobre os itens inseridos na Resolução, apresentar dados e justificar a razão de ser contra ou a favor da manutenção dos itens na lista. Com essas justificativas, o governo busca avaliar os impactos que as mudanças nas tarifas dos produtos inseridos na resolução irão causar, decidindo, assim, sobre a elevação da tarifa e quais os produtos integrantes da lista de exceções.
A decisão sobre quais itens devem permanecer ou ser excluídos na lista irá gerar impacto direto na economia, dessa forma a consulta pública realizada pelo governo foi de grande valia para que se possa avaliar a melhor estratégia visando ao crescimento do País. Após essa avaliação, o grupo técnico da Camex publicará uma nova Resolução dizendo quais serão os itens que integrarão a Letec e quais serão os produtos que terão as alíquotas majoradas.
Ao analisarmos a lista de NCM que compõe a Resolução Camex nº 12/2013, verificaremos que se trata, em sua maioria absoluta, de bens intermediários destinados às linhas de produção de fábricas instaladas no Brasil. É sensível a perda de competitividade de setores industriais tradicionais no Brasil, como metalúrgico, químico, borracha e outros fabricantes de bens intermediários. Nos termos do referido artigo publicado pelo secretário-executivo da Camex, os pleitos dos setores prejudicados pelo aumento das importações têm sido orientados pelos seguintes parâmetros:
- "Compatibilidade com o Plano Brasil Maior e com outras políticas públicas prioritárias, tais como PAC, programa de margem de preferência em compras governamentais, regime automotivo, etc.;
- Evolução das importações, em especial o volume e a taxa de crescimento;
- Grau de penetração das importações (porcentagem das importações sobre o consumo nacional aparente);
- Capacidade produtiva compatível com a demanda;
- Nível de utilização da capacidade instalada;
- Coerência da elevação tarifária com a cadeia produtiva;
- Agregação de valor na indústria doméstica;
- Investimentos realizados, em curso ou planejados para o setor;
- Impacto da alteração no nível geral de preços e nos preços da cadeia; e
- Respeito aos parâmetros da OMC."
Como podemos verificar, são utilizados critérios razoáveis para adoção de pleitos do setor privado para aumento da proteção tarifária. Contudo, é questionável o efeito prático para a economia brasileira desses aumentos de custos de insumos industriais. Como sabemos, a inflação galopante e a falta de competitividade e de tecnologia de nossa indústria são fatores de enorme preocupação em nosso país nos dias atuais, sendo que o aumento do Imposto de Importação somente tende a piorar o quadro atual.
O Brasil tem de encarar as ameaças ao produto industrial nacional, que vem de dentro do nosso país e não do exterior. É preciso enfrentar os problemas fundamentais que prejudicam a produção brasileira (carga tributária, sistema fiscal, mentalidade protecionista, falta de educação e inovação e deficiência regulatória e infraestrutural) e abandonar a visão retrógrada de mercado fechado e substituição das importações, sob pena de insular-se novamente desistindo, mais uma vez, de concorrer no mercado global.
[i] http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1360770118.pdf.


Autor(a): ALEXANDRE LIRA DE  OLIVEIRA
Advogado e diretor do Instituto de Comércio Internacional (ICI).

Autor(a): NAJARA INÁCIO GUAYCURU GONÇALVES
Advogada, associada ao Instituto de Comércio Internacional do Brasil.


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