LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 24 de maio de 2013

ICMS - 4% sobre os produtos importados


Ajuste Sinief 19/12 é revogado - 4% sobre os produtos importados


Confaz aprovou a proposta de flexibilização e prorrogou o prazo para apresentação da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 1º de agosto de 2013, possibilitando ao contribuinte um período para adaptação
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 23/5/2013, o Ajuste Sinief 9/2013 que REVOGA as disposições do Ajuste Sinief 19/12 que regulamentava a Resolução do Senado 13/12. Ainda na mesma edição do DOU foi publicado o Convênio ICMS 38/13 que passa a regular a matéria.
Após intensa luta da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) na formulação de alternativas para tornar a Resolução do Senado 13 efetiva, em reunião ocorrida nesta quarta-feira (22/05), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta de flexibilização e prorrogou o prazo para apresentação da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 1º de agosto de 2013, possibilitando ao contribuinte um período para adaptação.
O Convênio ICMS 38/13 atende aos seguintes pleitos da Fiesp e do Ciesp:
1) Exclusão do valor da parcela importada da NF-e;
2) Exclusão dos tributos (ICMS e IPI) do valor da parcela importada;
3) Somente será obrigatória a apresentação da FCI quando o contribuinte industrializador submeter mercadorias importadas a processo de industrialização;
4) Somente será obrigatória a apresentação da FCI (de forma mensal) quando houver mudança da alíquota interestadual, em função da alteração do Conteúdo Importado (CI);
5) Prorrogação do prazo para apresentação da FCI, que se dará em 1º de agosto de 2013.

Fonte: FIESP
http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=8089


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