LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Ecad


Justiça anula 10 anos de multas aplicadas pelo Ecad


A Justiça do Paraná anulou todas as multas aplicadas na última década pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a estabelecimentos comerciais vinculados à Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) no Paraná. O Ecad ainda pode recorrerr da sentença, proferida na quinta-feira (2/5) pela 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça paranaense. As informações são do site A Gazeta do Povo.
Os advogados da associação alegam que o escritório é uma instituição particular e não faz parte do poder público. O Ecad não teria, portanto, fiscais e prerrogativa de multar pelas músicas tocadas nos estabelecimentos. Se mantida a decisão em outras instâncias, o escritório pode ser obrigado a devolver os valores pagos nas sanções aplicadas durante o período. Ainda não foi informado o valor total das multas. Para os advogados da associação, a sentença segue a tendência de outros tribunais sobre o tema, como São Paulo e Rio Grande do Sul.
Em fevereiro, a 12ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedente ação da Abratar, que questionava as autuações feitas pelo órgão. Na época, o juiz Paulo Tourinho afirmou que é pacífico o entendimento de que as cobranças de direitos autorais feitas pelo Ecad são válidas. Ele acrescentou ainda que cabe ao órgão autorizar ou não o uso das obras dos titulares de direitos autorais e fixar os valores referentes à sua utilização.
Baseado em precedentes jurisprudenciais, Tourinho apontou que a arrecadação feita pela entidade é autorizada pela Constituição e por outras leis, como a 9.610/1998. O juiz menciona que esta norma prevê, justamente, a finalidade do escritório para fiscalizar, arrecadar e distribuir os direitos autorais — podendo fixar o preço a ser cobrado, já que se tratam de direitos de natureza privada.
Em março, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou o Ecad e seis associações de arrecadação de direito autoral por formação de cartel. A entidade central também foi condenada por abuso de poder dominante por causa da “criação de barreiras à entrada de novas associações no mercado”. As multas somaram R$ 38 milhões.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2013

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