LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 23 de maio de 2013

ICMS - Produtos Importados


Importadores conseguem manter sigilo de operações

Fonte: Valor Econômico

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

As empresas obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que exige uma série de informações sobre os produtos que chegam do exterior, correm o risco de ter os dados da operação expostos publicamente. Pelo menos três Estados, entre eles São Paulo, Minas Gerais e Paraná, entendem que outros contribuintes podem acessar essas informações. Em razão disso, algumas companhias já obtiveram liminares na Justiça para não apresentar a FCI ou assegurar o sigilo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao publicar em abril um manual de instruções sobre o preenchimento do documento, permitiu que as informações sejam vistas por qualquer cidadão. A Receita do Estado de Minas Gerais no E-Comunicado SRE nº 2, de 2013, também esclarece que a FCI esta disponível à consulta pública. A Fazenda do Estado do Paraná, em conversas informais com advogados, também já se manifestou pela publicidade dos dados.

A obrigação de apresentar a FCI começou a valer em 1º de maio. O documento deve ser preenchido por todos os envolvidos na cadeia produtiva. A exigência foi criada pelo Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamenta a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é minimizar a guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.

Em recente liminar concedida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, além de livrar a empresa de ter que discriminar os valores de produtos importados na nota fiscal, suspendeu a obrigação de apresentar a FCI.

Já a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em um aditamento de uma liminar, entendeu que não há como deixar de lançar o informe do valor da operação de importação na FCI "sob pena de inviabilizar a exação do tributo". Porém, ressaltou que a Fazenda Estadual "deve cuidar de manter o sigilo do documento". Ela impôs multa diária de R$ 5 mil para o caso dos dados serem divulgados.

Para o advogado Eduardo Guerra, do Guerra e Batista Advogados, que obteve as duas liminares, as decisões são inovadoras por protegerem as companhias de eventual divulgação dos dados comerciais. Segundo ele, muitas empresas ainda não conhecem essa medida.

A advogada Marília de Prince Rasi, do Barros Ribeiro Advogados, que propôs processos sobre o tema, por exemplo, diz que apresentará aditamento às ações já impetradas em São Paulo para tratar da questão do sigilo na FCI. Segundo Marília, a previsão viola o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a Fazenda Pública de divulgar dados sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte. Preventivamente, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, entrou com o pedido e obteve liminares nos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.

No Paraná, apesar de ainda não existir norma, a advogada Priscila Casillo, do Casillo Advogados, obteve liminares para garantir o sigilo. Segundo ela, em conversas informais com a Fazenda estadual foi dito que seria um sistema aberto, mas que ainda não está em vigor. "Não estamos nos insurgindo contra a obrigação de emitir a FCI, mas o sigilo tem que ser assegurado", diz Priscila. Para o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata, & Costa Advogados, o temor é que outros Estados adotem o sistema de divulgação.

O subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes, afirmou por e-mail que o valor da mercadoria importada não pode ser considerado dado sigiloso. "Se assim fosse, deveria ser demonstrada exclusividade na importação e contrato com cláusula de sigilo com o importador que, na negativa, torna possível o acesso ao preço de aquisição de mercadorias." Para ele, não há violação à livre concorrência, pois a regra vale para todos importadores. Procurada pelo Valor, a Fazenda de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição.

A Fazenda mineira afirmou que as ações estão sendo acompanhadas pela Advocacia-Geral do Estado e ressaltou que o tema será discutido na reunião de hoje do Confaz. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná preferiu não se manifestar. Já a Fazenda paranaense não retornou até o fechamento da edição.



Nenhum comentário: