LEGISLAÇÃO

terça-feira, 28 de maio de 2013

Negociações Internacionais


Negociações Internacionais


A Secretaria de Comércio Exterior publicou a Portaria Secex n°17, de 22/04/2013, que encerrou o procedimento especial de investigação de origem não preferencial concluindo que o produto escovas para cabelo, classificado no código 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da empresa Yu Hsuan Brush Industry Company Ltd. não cumpre as exigências da legislação brasileira para ser considerado originário de Taipé Chinês.
Dentre os processos de investigação de origem para o produto, é a segunda vez que a origem declarada pelo importador não foi confirmada pelos investigadores da Secex.
Uma vez que não foram apresentadas todas as informações demandadas pela Secretaria de Comércio exterior do MDIC, não ficou comprovado o cumprimento das regras de origem do produto no curso do processo. Os critérios para considerar uma mercadoria originária na legislação brasileira, para fins de licenciamento de importação, estão dispostos na Lei 12.546/2011.
Em decorrência do resultado da investigação, foram indeferidas as licenças de importação que amparariam a entrada do produto no Brasil. Novas solicitações de licenças de importação referentes ao mesmo produto da empresa investigada serão indeferidas tendo em vista o não cumprimento das regras de origem não preferenciais.

O impacto das investigações de falsa declaração de origem vai além do produto e do produtor investigados, gerando um efeito maior do que o das licenças de importação selecionadas para investigação. No ano de 2012, período da investigação, houve queda das importações de escovas para cabelo de Taipé Chinês, de aproximadamente 21%, em comparação ao ano de 2011.

No ano de 2011, em relação à NCM que estava sob investigação, Taipé Chinês correspondia a 49% do total de escovas para cabelo exportadas para o Brasil, enquanto no ano de 2012 este percentual sofreu decréscimo, passando a corresponder a 40% das importações brasileiras do produto.

http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/265/inf/51

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